TJRO - 0023843-85.2012.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 12:45
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ADNA MARIA GADELHA FARIAS em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:39
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2021 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 01/12/2020 AUTOS N. 0023843-85.2012.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) APELANTE/RECORRIDA: EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A ADVOGADO(A): IGOR JUSTINIANO SARCO – RO7957 ADVOGADO(A): EDUARDO ABÍLIO KERBER DINIZ – RO4389 ADVOGADO(A): ALINE MARIA DE ALMEIDA LOPES – RO7163 ADVOGADO(A): MAÍRA CÉLIE MADUREIRA SERRA – RO7966 ADVOGADO(A): EDSON ANTONIO SOUSA PINTO – RO4643 ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 APELADOS/RECORRENTES: ADNA MARIA GADELHA FARIAS E OUTRO DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/02/2018 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 16/02/2018 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Usucapião extraordinária.
Requisitos preenchidos.
Alteração da verdade dos fatos.
Litigância de má-fé.
Não ocorrência.
Declaração de domínio.
Manutenção.
Adesivo pela majoração de honorários sucumbenciais.
Recursos não providos. Para a aquisição do domínio útil do imóvel pela usucapião extraordinária, exige-se, nos termos do art. 1.238 do Código Civil, a posse contínua e incontestada com intenção de dono, pelo prazo de 15 anos, reduzível para 10 anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Deve ser rechaçada a alegação de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos, se não houve comprovação de que a situação atual do registro do imóvel difere da apresentada na inicial ou possui alguma inconsistência, de forma a induzir o julgador em erro.
Em relação à majoração dos ônus sucumbenciais, é de se desacolher o apelo (recurso adesivo) da parte autora, uma vez que a sentença recorrida arbitrou percentual compatível com a presente lide. -
25/01/2021 11:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00238438520128220001.pdf
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25/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:58
Conhecido o recurso de ADNA MARIA GADELHA FARIAS - CPF: *20.***.*44-20 (APELADO) e EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido.
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01/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
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23/11/2020 14:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:57
Pedido de inclusão em pauta
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03/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 10:58
Pedido de inclusão em pauta
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14/03/2018 16:43
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2018 16:43
Juntada de Certidão
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14/03/2018 16:43
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2018 16:18
Conclusos para decisão
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14/03/2018 16:16
Juntada de conclusão judicial
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14/03/2018 06:00
Publicado Intimação em 14/03/2018.
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13/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2018 10:38
Juntada de expediente
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12/03/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2018 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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16/02/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 07:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2018 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/02/2018 18:12
Juntada de termo de triagem
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09/02/2018 08:28
Recebidos os autos
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09/02/2018 08:28
Recebidos os autos
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09/02/2018 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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