TJRO - 7024554-24.2019.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 02:36
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 01:55
Publicado DESPACHO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:15
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 04:09
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 00:25
Publicado DESPACHO em 14/01/2025.
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13/01/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2024 15:55
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:55
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:17
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
-
16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:20
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:46
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:07
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 08/05/2024.
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07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 00:02
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:09
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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24/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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06/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:43
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:24
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:40
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7024554-24.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REQUERIDO: GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 03:19
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
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13/06/2023 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 23:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA CPF: *31.***.*68-64, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Iniciais Adiadas e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7024554-24.2019.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: C.
S.
COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CPF: 15.***.***/0001-87 Executado: GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA CPF: *31.***.*68-64 SENTENÇA ID 83839656: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado pelo autor C.
S.
COMERCIO DE COSMETICO E PEERFUMARIA LTDA em desfavor de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBO DA SILVA , já qualificado nos autos e, em consequência, CONDENO-O ao pagamento da quantia de R$1.800,89 (Um mil, oitocentos reais e oitenta e nove centavos), corrigidos monetariamente desde a propositura da ação e juros de 1% ao mês a partir da citação válida.
Por conseguinte, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno ainda o réu ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado, altere-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
P.R.I., e com o trânsito em julgado desta, arquive-se Caso haja pagamento voluntário do valor da condenação, desde logo fica determinada a expedição de alvará ou ofício para transferência em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Não havendo pagamento voluntário e houver, a requerimento da parte, pedido para cumprimento voluntário da obrigação, sem necessidade de nova conclusão, determino que a CPE proceda com a intimação do executado para pagamento espontâneo nos moldes do art. 513 e 523 do CPC. (...) ".
Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
13/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2023 09:01
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/01/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:32
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:16
Publicado SENTENÇA em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:08
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 11:49
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:49
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:48
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:47
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado CITAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:17
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:09
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:19
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:42
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2022 03:56
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:22
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:33
Juntada de Petição de custas
-
30/03/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:23
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 06:31
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:36
Outras Decisões
-
23/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 16:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/07/2021 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:00
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 10:38
Outras Decisões
-
13/07/2021 10:38
Outras Decisões
-
13/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:38
Outras Decisões
-
28/06/2021 17:07
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 01:06
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 12:41
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:42
Outras Decisões
-
19/02/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 06:30
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:39
Juntada de Petição de outras peças
-
22/12/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:27
Audiência Conciliação não-realizada para 18/12/2020 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
11/11/2020 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:16
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:06
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2020 16:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/10/2020 14:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/10/2020 01:30
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 13:03
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
15/10/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 07:39
Outras Decisões
-
10/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:26
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:10
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 29/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:25
Outras Decisões
-
03/07/2020 17:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/06/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:59
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO RODRIGUES DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:24
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:09
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:47
Outras Decisões
-
30/01/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 07:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 00:13
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 00:13
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:09
Publicado DESPACHO em 22/11/2019.
-
20/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:39
Outras Decisões
-
09/10/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 22:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 11:00
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2019 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
02/09/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 03:39
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 03:11
Decorrido prazo de C. S. COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:11
Decorrido prazo de REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO VICTOR CERQUEIRA LOBODA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:52
Audiência Conciliação designada para 06/09/2019 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
14/06/2019 02:57
Publicado DESPACHO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 09:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/06/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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