TJRO - 7004346-06.2021.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7004346-06.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços, Direito de Imagem Distribuição: 29/11/2021 REQUERENTE: MARCIO PAULO DE CARLI ADVOGADO DO REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, consoante informado pela parte exequente ao Id Num. 91341441.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por consequência determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Isento de custas (art. 54, da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Após, arquive-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 30 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
30/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7004346-06.2021.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços, Direito de Imagem Distribuição: 29/11/2021 REQUERENTE: MARCIO PAULO DE CARLI, CPF nº *54.***.*69-15, AV.
MADEIRA MAMORÉ 2959 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TRAVESSA DOS NAVEGANTES SN CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: SAMIR MUSSA BOUCHABKI SOCIEDADE INDIVIDUAL CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-08 Agência: 3784 Conta: 2570-0 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR TOTAL: R$ 13.006,39 (treze mil, seis reais e trinta e nove centavos).
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Intime-se.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim terça-feira, 23 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
23/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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12/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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05/05/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7004346-06.2021.8.22.0015 REQUERENTE: MARCIO PAULO DE CARLI Advogado do(a) REQUERENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para indicar os dados bancários para fins de transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Guajará-Mirim/RO, 4 de maio de 2023. -
04/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
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17/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7004346-06.2021.8.22.0015 AUTOR: MARCIO PAULO DE CARLI Advogado do(a) AUTOR: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO2570 AUTOR: ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Guajará-Mirim/RO, 1 de dezembro de 2022. -
15/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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13/01/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 08:12
Conclusos para despacho
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16/12/2022 00:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO PAULO DE CARLI em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
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05/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 06:34
Juntada de despacho
-
16/05/2022 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2022 20:15
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
29/04/2022 05:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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04/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 05:45
Conclusos para despacho
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31/03/2022 22:35
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2022 00:11
Publicado SENTENÇA em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2022 19:58
Juntada de Petição de outras peças
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23/02/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 12:40
Juntada de ata da audiência cejusc
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17/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 02:11
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 03/02/2022 23:59.
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07/12/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
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01/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:09
Recebidos os autos.
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30/11/2021 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:07
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 11:20 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
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30/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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