TJRO - 7046366-20.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 09:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERES CORREA GUIMARAES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA PINHEIRO em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7046366-20.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANDERSON LIMA PINHEIRO ADVOGADO DO AUTOR: ROBERES CORREA GUIMARAES, OAB nº RO8639 Polo Passivo: OI S.A ADVOGADOS DO REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO A parte recorrente pediu justiça gratuita, mas não comprovou a hipossuficiência dentro do prazo concedido através Decisão do ID 90921476.
A parte juntou carteira de trabalho sem vínculo empregatício somente 4 dias após a intimação, extrapolando o prazo de 48 horas, que é o mesmo prazo fixado para o recolhimento de custas do preparo.
Julgo deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Intimem-se. -
02/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA PINHEIRO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ROBERES CORREA GUIMARAES em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7046366-20.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANDERSON LIMA PINHEIRO ADVOGADO DO AUTOR: ROBERES CORREA GUIMARAES, OAB nº RO8639 Polo Passivo: OI S.A ADVOGADOS DO REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado, requerendo a gratuidade recursal.
Contudo, não apresentou documento para comprovar a hipossuficiência financeira.
Assim, concedo finais 48 horas para que a parte autora comprove a hipossuficiência financeira ou recolha o valor do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
18/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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05/05/2023 01:38
Decorrido prazo de OI S.A em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2023 05:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7046366-20.2022.8.22.0001 Requerente: ANDERSON LIMA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: ROBERES CORREA GUIMARAES - RO8639 Requerido(a): OI S.A Advogado do(a) REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 10:23
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:52
Juntada de Petição de recurso
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17/03/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso
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02/03/2023 03:41
Publicado SENTENÇA em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 09:13
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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21/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:53
Recebidos os autos.
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01/07/2022 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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