TJRO - 7056170-12.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:03
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
31/10/2023 09:41
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:54
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 18:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 21:05
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:02
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7056170-12.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA DOMESI SILVA LOPES - SP238994, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
08/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:24
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:23
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:38
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 08:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:36
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:07
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:40
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7056170-12.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADOS DO AUTOR: DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, PROCURADORIA DA ALLIANZ SEGUROS S.A. REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1.
Procedi à retificação da classe processual para (156) - Cumprimento de Sentença. 2.
Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7056170-12.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a) AUTOR: DEBORA DOMESI SILVA LOPES - SP238994, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
15/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:57
Juntada de termo de triagem
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 218 de 22/03/2023 a 29/03/2023 AUTOS N. 7056170-12.2022.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – RO8768 APELADA : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE – SP178171 ADVOGADO(A): DEBORA DOMESI SILVA LOPES – SP238994 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/12/2022 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Responsabilidade civil.
Direito de regresso exercido em face da concessionária de energia elétrica.
Reembolso de valores.
Danos ocasionados em equipamentos do segurado.
Oscilação de energia elétrica.
Falha na prestação do serviço.
Responsabilidade objetiva.
Dever de indenizar.
Seguradora.
Sub-rogação.
Comprovados os prejuízos sofridos pelo consumidor em decorrência da má prestação do serviço no fornecimento de energia elétrica, cuja reparação foi feita pela seguradora contratada, esta faz jus, em ação regressiva, ao ressarcimento da indenização paga. -
06/12/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2022 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:30
Juntada de Petição de recurso
-
20/10/2022 16:26
Publicado SENTENÇA em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2022 09:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:29
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:57
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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