TJRO - 7056844-24.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:34
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:00
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
-
01/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:12
Publicado SENTENÇA em 31/07/2024.
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:41
Publicado SENTENÇA em 12/02/2024.
-
10/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:55
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:59
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 13:01
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 04:07
Determinada diligência
-
21/08/2023 04:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 12:49
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7056844-24.2021.8.22.0001 Requerente/Exequente: AUTOR: EVALDO DA ROCHA MAIA EPP Advogado do Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA, OAB nº RO739L Requerido/Executado: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, etc.
Nomeio como profissional de confiança deste juízo o(a) contabilista sr(a) LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, devendo ser comunicado(a) do encargo pelo sistema e/ou por meio do seguinte endereço: AVENIDA FARQUAR, nº 3430, COND.
ARPOADOR - APTO 501, bairro: Pedrinhas, Porto Velho – RO, e-mail: [email protected], telefone (69) 99360-8668.
Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais) às custas da parte requerente que deverão ser depositados em conta bancária indicada pelo(a) expert no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da ciência da indicação, sob pena de preclusão e consequente prejuízo à pretensão autoral em razão da impossibilidade de produção da prova pericial.
O valor arbitrado acima a título de honorários periciais se justifica em razão da complexidade do trabalho, diligência, zelo profissional, tempo de duração do ato e o tempo de tramitação do processo, notadamente após a certidão da contadoria judicial de ID: 78501635 e diante da grande quantidade de notas fiscais e demais documentos que deverão ser analisados pelo(a) expert antes da elaboração de seu demonstrativo de cálculos.
O laudo deverá ser apresentado em 90 dias contados desta data, que por solicitação do expert poderá ser prorrogado por até mais 15 dias, sem possibilidade de outras prorrogações (CPC/2015, artigo 476), sob as penas do artigo 468, do CPC/2015.
Para eventual impugnação do profissional nomeado dentro das hipóteses legais, as partes terão prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho.
Assim, nesse interregno, fica embutido o prazo de 15 (quinze) dias do CPC/2015, artigo 465, § 1°.
O perito deverá se organizar para que dentro do prazo para entrega do laudo agende uma data para propiciar que os patronos das partes e os assistentes técnicos o acompanhe em condições de acompanharem eventuais visitas e medições, assegurando-se que sejam avisados com pelo menos 5 dias de antecedência (CPC/2015, artigo 466, § 2°).
Imagem comprovadora da ocorrência dessa comunicação deverá ser registrada no laudo.
Por ser incomum a realização de audiências de instrução neste juízo, o perito fica dispensado da regra que determina a apresentação do laudo 20 dias antes da audiência, salvo se algo for deliberado posteriormente (CPC/2015, artigo 477).
Assim que o laudo for apresentado, independentemente de novo despacho, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação sobre ele, no prazo comum de 15 dias, ocasião em que seus assistentes técnicos poderão apresentar laudos à parte (CPC/2015, artigo 477, § 1°).
Caso o patrono de quaisquer das partes tiver o interesse de esclarecer questões do laudo pericial, indagando-o na presença do juiz, dentro desse mesmo prazo deverão requerer a designação de audiência especial, ocasião em que já deverão adiantar por escrito eventuais questionamentos e justificar a necessidade e utilidade dessa solenidade, sob pena de indeferimento (CPC/2015, artigo 477, § 3°).
Como em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública realiza-se apenas um exame técnico (artigo 10, Lei n° 12.153/2009) ficam dispensadas as formalidades previstas no NCPC para realização de perícia.
Agende-se decurso de prazo.
Intimem-se.
Porto Velho, quarta-feira, 12 de abril de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
12/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:06
Nomeado perito
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:49
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 12:14
Conta Atualizada
-
25/02/2022 11:29
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:29
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 24/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/02/2022 07:50
Outras Decisões
-
14/02/2022 20:25
Outras Decisões
-
14/02/2022 20:25
Outras Decisões
-
14/02/2022 20:25
Outras Decisões
-
14/02/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:25
Outras Decisões
-
01/02/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
30/12/2021 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de AUGUSTO DE ALMEIDA MAIA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:13
Decorrido prazo de EVALDO DA ROCHA MAIA EPP em 22/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:45
Outras Decisões
-
04/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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