TJRO - 7000348-11.2017.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 19:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 27/11/2024.
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:42
Determinada diligência
-
22/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Publicado DESPACHO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/09/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:38
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:26
Determinada diligência
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:12
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:33
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:36
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 02/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:07
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7000348-11.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 549.552,56 DESPACHO Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD para obtenção do CNIS do executado, conforme espelho anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida.
Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se. Ariquemes, 7 de setembro de 2023. Alex Balmant Juiz de Direito -
07/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 23:10
Mandado devolvido dependência
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21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:45
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7000348-11.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 549.552,56 AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 RÉU: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1. Já constava dos autos determinação para expedição do mandado de remoção. (ID. 90393993). 1.1.
Diante da conclusão dos autos, defiro, os pedidos do exequente. 2. Proceda-se à REMOÇÃO do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2013/2012, RENAVAM: *04.***.*41-15, Chassi: 9BD15804AD6763074, UF/Placa: RO - OHN7979 , no endereço AV CAP SILVIO, n. 1384 BROST, ST GRANDES AREAS - CEP: 76876718 - ARIQUEMES - RO, DEPOSITANDO-O em nome de quem o exequente vier a indicar. 2.1 Ressalta-se que é ônus do exequente manter contato com o oficial de justiça, para acompanhar a diligência. 2.2 DESTACA-SE, AINDA, QUE O ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO PODERÁ SER CONFERIDO AO EXECUTADO, SE ESTE COMPROVAR QUE O VEÍCULO APREENDIDO CONSTITUI O ÚNICO MEIO DE TRANSPORTE QUE POSSUI E DELE DEPENDER PARA VIABILIZAR A COMPRA DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS, BEM COMO BUSCAR ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. 2.3 Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.4 Localizados bens penhoráveis, intime-se o(a) exequente para AGUARDAR o prazo de 15 dias e requerer lhe seja(m) adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 2.5 Caso não sejam encontrados bens do devedor, deverá o meirinho RELACIONAR aqueles que guarnecem a residência (CPC, art. 831, § 1º) atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça, quando da diligência, quanto aos tidos como impenhoráveis (art. 833, inciso II, CPC). 2.6 Desde já, DEFIRO ao Sr.
Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. 2.7 Fica, ainda, autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 3.
Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias.
A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem.
SIRVA O PRESENTE DE OFÍCIO E DE MANDADO DE REMOÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes, 20 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
20/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:53
Determinada diligência
-
19/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 01:50
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7000348-11.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 549.552,56 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, RUA MIRASSOL 2141, - ATÉ 2500/2501 VILA NOSSA SENHORA DA PAZ - 15025-130 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, GALAN E GALAM LTDA - EPP, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1384, - ATÉ 1496 - LADO PAR APOIO RODOVIÁRIO SUL - 76876-728 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Antes apreciar o pedido de leilão do veículo penhora por termo nos autos, deverá o exequente cumprir na íntegra o disposto na decisão de ID. 90393993, com a indicação da localização do bem e providenciar os meios para sua remoção.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 1 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:40
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000348-11.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca do item 4 do despacho ID 90393993: "(...) 4.
Consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no artigo 840, II, § 1º, do CPC, MANIFESTE-SE a exequente, em 5 dias, se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar todos os meios para a sua realização, bem como informar o endereço onde o veículo se encontra. (...)" -
31/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:45
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
12/05/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7000348-11.2017.8.22.0002 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ANDERSON ANGELE GALAN, GALAN E GALAM LTDA - EPP ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1.
Defiro a penhora por termo nos autos do veículo, FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2013/2012, RENAVAM: *04.***.*41-15, Chassi: 9BD15804AD6763074, UF/Placa: RO - OHN7979. Para tanto, EXPEÇA-SE o respectivo termo com os requisitos do art. 838, do CPC. 2.
Expedido o termo de penhora, intime-se a parte executada, por meio do curador nomeado nos autos, para querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. (841, §1º, CPC c/c 16, III, da LEF) . 3.
Considero a avaliação do bem pelos valores apresentados na Tabela FIPE, informados no ID: 87500033. 4.
Consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no artigo 840, II, § 1º, do CPC, MANIFESTE-SE a exequente, em 5 dias, se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar todos os meios para a sua realização, bem como informar o endereço onde o veículo se encontra. 4.1.
Caso positivo, expeça-se mandado de remoção do veículo a ser entregue à exequente. 4.2.
Caso negativo, nomeio como depositária do bem a parte executada, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 161, parágrafo único, do CPC. 4.
Decorrido o prazo do item "2", intime-se a parte exequente in albis para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de liberação da penhora e suspensão do feito.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ TERMO DE PENHORA Ariquemes, 8 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
08/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:52
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000348-11.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: GALAN E GALAM LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR Cumpra o exequente o Despacho retro em sua integralidade, devendo apresentar planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 dias. -
14/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:38
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:51
Decretada a revelia
-
27/02/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:44
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:52
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:49
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 14/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:13
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:10
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:44
Publicado DESPACHO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 05:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:37
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 04:11
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:08
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 19:13
Outras Decisões
-
14/04/2021 06:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:59
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:30
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2019 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 17:32
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
14/02/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 10:28
Juntada de outras peças
-
27/09/2018 14:56
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2018.
-
27/09/2018 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:50
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 18:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 20/02/2018 23:59:59.
-
18/02/2018 21:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 05/02/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 05:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/01/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 24/01/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 05:24
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 24/01/2018 23:59:59.
-
28/01/2018 05:24
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 24/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 06:11
Publicado Despacho em 23/01/2018.
-
19/01/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2017 05:59
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/12/2017 23:59:59.
-
22/12/2017 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 19/12/2017 23:59:59.
-
22/12/2017 05:58
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 19/12/2017 23:59:59.
-
22/12/2017 05:58
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 19/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 11:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 11:39
Publicado Despacho em 29/11/2017.
-
28/11/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 11:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 08:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 03:27
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 16/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 06:33
Publicado Despacho em 08/11/2017.
-
07/11/2017 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 07:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 05:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 05:14
Decorrido prazo de GALAN E GALAM LTDA - EPP em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 05:14
Decorrido prazo de ANDERSON ANGELE GALAN em 23/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 07:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 16:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 19/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 25/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 09:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 10:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2017 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2017.
-
27/05/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 08:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 17:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 09/05/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 07:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2017 17:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 11/04/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 17:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 17:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 18:20
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2017 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 22/02/2017 23:59:59.
-
23/02/2017 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2017 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/02/2017 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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