TJRO - 7032611-26.2022.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 00:27
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:28
Publicado SENTENÇA em 18/06/2024.
-
18/06/2024 10:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:29
Publicado DESPACHO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/04/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 00:10
Decorrido prazo de DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
14/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 01:10
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 10:58
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032611-26.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIO BARROSO PASSOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 REQUERIDO: JORGE IVAN OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA , na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$1.246,01 (Mil duzentos quarenta e seis reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
06/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032611-26.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIO BARROSO PASSOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 REQUERIDO: JORGE IVAN OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA , na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 9.552,76 (nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
04/07/2023 15:14
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032611-26.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIO BARROSO PASSOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 REQUERIDO: JORGE IVAN OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
27/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:02
Classe Processual alterada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 17:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DALMAN CANDIDO PEREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Marcus Augusto Leite de Oliveira em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7032611-26.2022.8.22.0001 Classe : REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: MARCIO BARROSO PASSOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA - RO7493 REQUERIDO: JORGE IVAN OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: DALMAN CANDIDO PEREIRA - RO7121 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:46
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 09:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
16/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DALMAN CANDIDO PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCUS AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:28
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:16
Desentranhado o documento
-
09/12/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 08:12
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
23/11/2022 02:27
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 22/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 09:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 14:05
Juntada de Petição de custas
-
12/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:42
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
12/07/2022 08:48
Recebidos os autos.
-
12/07/2022 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/07/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:53
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JORGE IVAN OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de MARCIO BARROSO PASSOS em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2022 16:10
Recebidos os autos.
-
13/05/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:09
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 08:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
13/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:08
Juntada de Petição de custas
-
12/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:05
Outras Decisões
-
11/05/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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