TJRO - 7004858-70.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:15
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:21
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
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24/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:36
Processo Desarquivado
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24/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 00:02
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:01
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 19:41
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:30
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 17:31
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:56
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:10
Juntada de Petição de custas
-
16/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:11
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
-
05/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 06:11
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
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12/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:27
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:26
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
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09/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
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17/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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26/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
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08/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:57
Expedição de Edital.
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01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:16
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:06
Deferido o pedido de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA.
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22/11/2023 11:06
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/11/2023 08:19
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:01
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:15
Mandado devolvido sorteio
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21/08/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:25
Juntada de Petição de custas
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17/08/2023 14:24
Juntada de Petição de outras peças
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08/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de VALTER HENRIQUE GUNDLACH em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 03/08/2023 23:59.
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15/07/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy, n.º 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004858-70.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374 EXECUTADO: EWERTON RONI MANFARDINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em face de EWERTON RONI MANDARDINI. Em ID. 85099615 houve a penhora de madeiras mistas para caixaria, na quantidade de 3,6m².
Após restarem infrutíferas as diligências via SISBAJUD e RENAJUD, a parte exequente requer a venda judicial da madeira (ID. 90063401).
Foi determinada a avaliação da madeira penhorada, no entanto, o Oficial de Justiça certificou que o bem não se encontra no endereço em que ocorreu a penhora, tendo o executado informado que está em Espigão Do Oeste /RO (ID. 92192053).
Intimada, a parte exequente requer seja determinado ao executado que apresente o bem no endereço em que foram penhorados (ID. 92731039). Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme consta no auto de penhora, o executado foi nomeado como depositário do bem penhorado.
Não há informações de que o bem tenha sido vendido ou deteriorado-se, mas apenas de que se encontra em local diverso daquele em que foi penhorado. 1.
Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os 3,6 m³ de madeiras mistas para caixaria, no endereço em que foram penhoradas, qual seja, Rua Carlos Gomes, 429, Vila Nova, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e/ou informar o endereço em que estão localizadas na cidade de Espigão do Oeste/RO, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 161, parágrafo único do CPC. 2. Com as informações sobre a localização do bem, expeça-se o necessário para a avaliação. 3.
Realizada a diligência, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 22:06
Conclusos para despacho
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30/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:26
Mandado devolvido dependência
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01/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 31/05/2023 23:59.
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18/05/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 21:08
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004858-70.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374 EXECUTADO: EWERTON RONI MANFARDINI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo EXEQUENTE: ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em face do EXECUTADO: EWERTON RONI MANFARDINI Em razão da ausência de resultado positivo das pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD, a parte exequente requer a venda judicial da madeira penhorada em ID. 85099615. Diante do pedido, vieram os autos conclusos.
Em que pese tenha sido realizada a penhora de madeiras mistas para caixaria, na quantidade de 3,6m², verifico no auto que não houve avaliação do material.
Assim, para ser possibilitada a venda judicial necessária a prática da medida. 1. EXPEÇA-SE mandado de avaliação a fim de que o oficial de justiça proceda à especificação dos bens, com as suas características e o estado em que se encontram, bem como o valor, nos termos do art. 870 e 872 do CPC. 1.1 Após, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a avaliação no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2 Havendo requerimentos e/ou impugnações, bem como decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fixação do valor dos bens a serem alienados. 1.3 Em caso de não localização dos bens penhorados, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 2.
Sendo os bens devidamente avaliados, defiro o pedido de realização de leilão de ID. 74938817. 3.
Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel, CPF *83.***.*32-72, da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 69 - 3421.1869 e 69-8133-1688 e e-mail < [email protected] >, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do bem, devendo ser adicionada no sistema PJE para intimações e acesso ao sistema; 4. Tratando-se de venda judicial de bem móvel, nos termos do disposto no art. 880, § 1º do Código de Processo Civil — CPC, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme art. 24 do Decreto n° 21.981/1932.
Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 5. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 6. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 7. O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 8. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 9. O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 10. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação.
Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 11. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 12.
Designem datas para venda judicial dos bens; Intimem-se.
SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A) Pimenta Bueno/RO, 8 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 02:59
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004858-70.2022.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374 EXECUTADO: EWERTON RONI MANFARDINI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 05:58
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VALTER HENRIQUE GUNDLACH em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ARCO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
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24/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 00:43
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 03/02/2023 23:59.
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10/12/2022 00:07
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 09/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:48
Mandado devolvido sorteio
-
02/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
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13/10/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:40
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:20
Decorrido prazo de EWERTON RONI MANFARDINI em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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