TJRO - 7000017-38.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 13:54
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 03/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:49
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:02
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:49
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7000017-38.2022.8.22.0007 REQUERENTE: CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU, RUA NAÇÕES UNIDAS 297, CASA SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO PEREIRA ALVES, OAB nº RO8718A REQUERIDO: JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA, AVENIDA PIONEIRO HEITOR OLSEN 4090 ALPHAVILLE - 76965-473 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos O requerente foi intimado para impulsionar o processo, mas quedou-se silente.
Portanto, deve o feito ser encerrado face o desinteresse do requerente no andamento processual.
Ressalto ser obrigação do requerente proceder às diligências necessárias para localização de bens para satisfazer o seu crédito.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III).
Isento de custas.
Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°).
Publicação e registro automáticos.
Arquive-se.
Cacoal, 06/06/2023 Juíza de Direito – Gustavo Nehls Pinheiro -
06/06/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7000017-38.2022.8.22.0007 REQUERENTE: CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU, RUA NAÇÕES UNIDAS 297, CASA SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIO PEREIRA ALVES, OAB nº RO8718A REQUERIDO: JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA, AVENIDA PIONEIRO HEITOR OLSEN 4090 ALPHAVILLE - 76965-473 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse no veículo e que possui restrição de benefício tributário e/ou apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje).
Cacoal, 17/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
17/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:24
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7000017-38.2022.8.22.0007 REQUERENTE: CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO PEREIRA ALVES - RO0008718A REQUERIDO: JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar quanto ao interesse no veículo e que possui restrição de benefício tributário.
Havendo interesse deverá informar, no prazo de 10 dias, o local onde o mesmo poderá ser localizado ou indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção.
Cacoal, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:28
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:41
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:29
Mandado devolvido sorteio
-
06/03/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 04:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:15
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:04
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 02:55
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 07:10
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:15
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:24
Publicado SENTENÇA em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:49
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 04:21
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 08/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:12
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:55
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:41
Decorrido prazo de CASSIANO HENRIQUE FERREIRA NICOLAU em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:08
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA ALVES em 08/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 12:09
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 12:34
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2022 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
27/05/2022 13:49
Mandado devolvido sorteio
-
27/05/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 12:57
Recebidos os autos.
-
18/05/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 13:24
Decorrido prazo de JOAO DONIZETE DE OLIVEIRA em 02/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:09
Recebidos os autos.
-
13/04/2022 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/04/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:23
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
06/04/2022 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 11:13
Audiência Conciliação não-realizada para 21/03/2022 13:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
21/03/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:36
Recebidos os autos.
-
11/02/2022 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2022 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 06:47
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 13:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
04/02/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 23:30
Outras Decisões
-
04/01/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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