TJRO - 7009609-61.2021.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 01:59
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2025 01:49
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:49
Publicado SENTENÇA em 13/05/2025.
-
12/05/2025 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 02:23
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/08/2024 00:28
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:26
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:57
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:08
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
-
10/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:09
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
-
01/04/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:19
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
27/03/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:32
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 00:50
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:50
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/12/2023 08:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:24
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:23
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:22
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7009609-61.2021.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: CARLA FRANCIELEN DA COSTA, OAB nº RO7745, EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO, OAB nº RO3531 REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO Valor da Causa: R$ 22.280,78 Data da distribuição: 05/03/2021 DECISÃO I – RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A., qualificado no processo, apresentou embargos de declaração contra a sentença de ID n. 93786363, alegando que a referida decisão contém erro material, pois os honorários sucumbenciais foram fixados levando em consideração o valor atualizado da causa, quando deveria ser sobre a condenação ou do proveito econômico, sendo que se não for possível tal mensuração é que caberia sobre o valor atualizado da causa. Requereu, por isso, seja suprido o referido erro material, para reanálise da decisão proferida.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação pelo não acolhimento dos aclaratórios (ID n. 95479942). É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos declaratórios ofertados são claramente improcedentes.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, não há a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
A sentença proferida possui fundamento perfeitamente adequado à sistemática processual, apresentando com clareza as razões e arguições com base nos quais chegou o Juízo à conclusão da decisão.
Os embargos declaratórios não se destinam a prestar esclarecimentos à parte insatisfeita com o desfecho do processo e tampouco a retificar fundamentação de decisão proferida de maneira escorreita.
Se a parte embargante está irresignada com a decisão proferida e pretende alterar o desfecho do feito, cabe a ela deduzir sua insatisfação perante a instância superior, pelos meios legais próprios.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração apresentados por BANCO BRADESCO S.A., mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 4 de setembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:29
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:11
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:11
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:01
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 03:37
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:36
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:34
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:30
Publicado DESPACHO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009609-61.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CARLA FRANCIELEN DA COSTA - RO7745, EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO - RO3531 RÉU: Banco Bradesco Advogado do(a) RÉU: WILSON BELCHIOR - CE17314-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS E RÉPLICA Considerando que não houve a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 12, inc.I, da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), fica a parte AUTORA intimada para efetuar o recolhimento de CUSTAS ADIADAS CÓDIGO 1001.2 sob pena de extinção, exceto se beneficiados(s) pela concessão da justiça gratuita, bem como, em igual prazo, intimada para apresentar RÉPLICA.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf. -
12/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2021 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 01:41
Decorrido prazo de CARLA FRANCIELEN DA COSTA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de HOMERO ROSAS FERREIRA DE SOUZA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:36
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:35
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 00:05
Decorrido prazo de EVERTHON BARBOSA PADILHA DE MELO em 27/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 23:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 20:37
Outras Decisões
-
05/03/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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