TJRO - 7031154-32.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 00:55
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
-
28/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
-
14/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 31/10/2024.
-
30/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:19
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:55
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
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10/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
10/01/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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04/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:13
Expedição de Alvará.
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18/08/2023 07:27
Juntada de Certidão
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: DAIANE FREITAS GUIMARAES CPF: *04.***.*55-17, ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO CPF: *18.***.*31-30, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 90352044, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7031154-32.2017.8.22.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:KARINA DA SILVA SANDRES CPF: *20.***.*90-49, ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA CPF: 05.***.***/0001-75 Executado: DAIANE FREITAS GUIMARAES CPF: *04.***.*55-17, ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO CPF: *18.***.*31-30 DECISÃO ID 90352087: “(...) 1.
Realizado bloqueio parcial de ativos financeiros de EXECUTADOS: DAIANE FREITAS GUIMARAES, ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO, junto ao sistema SISBAJUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do §1º do art. 523, do CPC e 10% a título de honorários advocatícios, e tendo em vista a efetivação da citação em relação aos executados, CONVOLO-O em penhora. 2.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador(a), Via sistema e Diário da Justiça(NCPC, artigo 854), representante legal ou pessoalmente, via AR-MP ou mandado para, querendo, oferecer Impugnação, em 15 (quinze) dias úteis, (NCPC, artigo 854, § 3º), versando tão somente sobre as matérias previstas nos incisos do artigo 854 do NCPC, sob as penas legais.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 23 de maio de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
10/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:43
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031154-32.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: DAIANE FREITAS GUIMARAES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
23/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:52
Expedição de Edital.
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15/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7031154-32.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 Polo Passivo: DAIANE FREITAS GUIMARAES, ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
Constato a citação por edital válida da parte executada (ID 80842488/81854709). 1. Realizado bloqueio parcial de ativos financeiros de EXECUTADOS: DAIANE FREITAS GUIMARAES, ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO, junto ao sistema SISBAJUD, com o acréscimo de 10% do valor da obrigação a título de multa, pois já decorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do §1º do art. 523, do CPC e 10% a título de honorários advocatícios, e tendo em vista a efetivação da citação em relação aos executados, CONVOLO-O em penhora. 2. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador(a), Via sistema e Diário da Justiça(NCPC, artigo 854), representante legal ou pessoalmente, via AR-MP ou mandado para, querendo, oferecer Impugnação, em 15 (quinze) dias úteis, (NCPC, artigo 854, § 3º), versando tão somente sobre as matérias previstas nos incisos do artigo 854 do NCPC, sob as penas legais. 3. Havendo manifestação nos termos do § 3º do art. 854 do CPC , dê-se vista ao exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado. 4.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para levantamento no prazo de cinco dias. 5. Em caso de inércia, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. 6.
No mais, oportunizo ao exequente, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC.
No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido. (TJ-DF 07222419120198070000 DF 0722241-91.2019.8.07.0000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Data de Julgamento: 05/02/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/02/2020)" - destaquei "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE. Não sendo encontrado bens penhoráveis do executado, o processo de execução deve ser suspenso nos termos do art. 921, III do CPC, sem prejuízo de ser desarquivado, a qualquer tempo, a pedido do exequente. (TJ-RO - AI: 08072108520208220000 RO 0807210-85.2020.822.0000, Desembargador Isaías Fonseca de Morais.
Data de Julgamento: 13/01/2021)" - destaquei 7.
Destarte, inexistindo bens penhoráveis ou transcorrido in albis o prazo concedido, desde já, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Nesta hipótese, destaco inexistir óbice para que o feito seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguir na execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (artigo 921, § 3º, CPC).
Por oportuno, registro que decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o decurso do prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Intimem-se e Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Porto Velho-RO, 5 de maio de 2023.
Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
05/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 14/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031154-32.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: DAIANE FREITAS GUIMARAES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
05/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:39
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:22
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:22
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 01/11/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 01:46
Publicado CITAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 01:17
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:17
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:17
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:45
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:35
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:11
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:09
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:57
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2022 22:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 18/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 03:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 07/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:10
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:04
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:51
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:21
Outras Decisões
-
21/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2021 10:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/06/2021 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 07:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:43
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:18
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:37
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031154-32.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: DAIANE FREITAS GUIMARAES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. -
25/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:16
Outras Decisões
-
13/07/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 01:05
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2020 00:54
Decorrido prazo de Tim Celular em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:54
Decorrido prazo de OI S.A em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 01:20
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:19
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:40
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:49
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 13:48
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 04:53
Publicado DESPACHO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 19:57
Outras Decisões
-
22/04/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:53
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 08:40
Outras Decisões
-
28/11/2019 00:52
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:52
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:52
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:37
Publicado DECISÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:41
Outras Decisões
-
08/08/2019 05:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:12
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:12
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:12
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 17/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:57
Publicado DECISÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:52
Quebra de sigilo fiscal
-
27/06/2019 22:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 14/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2019.
-
05/06/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:43
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:29
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:49
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 22/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:49
Publicado DECISÃO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 10:50
Quebra de sigilo bancário
-
22/03/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 30/01/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 12:10
Juntada de Ofício
-
31/01/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 16:49
Processo Desarquivado
-
21/01/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 09:58
Juntada de outras peças
-
16/01/2019 08:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2018 07:08
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 07:08
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:06
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 18/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 01:00
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
29/11/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 04:02
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 29/06/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:02
Decorrido prazo de DAIANE FREITAS GUIMARAES em 29/06/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:02
Decorrido prazo de ALEX RIONS DOS SANTOS FABRICIO em 29/06/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 29/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 10:56
Quebra de sigilo fiscal
-
13/04/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2017 09:22
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2017 09:22
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2017 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/11/2017 12:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 17:47
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 23:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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