TJRO - 7012947-30.2018.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7012947-30.2018.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) EXEQUENTE: CELIO DONAT, ÁREA RURAL Lh 08 Lt 01, L ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 6.373,78 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
CÉLIO DONAT, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.323.375-0 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº *03.***.*99-68, residente e domiciliado na Linha 08, Lote 01, Gleba 07, Chácara 03, Zona Rural, neste município de Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 2500125134006 VALOR: R$ 1.129,28 (mil, cento e vinte e nove reais e vinte e oito centavos) ref.
RPV 342923-53.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 4400125134322 VALOR: R$ 7.008,86 (sete mil e oito reais e oitenta e seis centavos) ref. RPV n. 342922-68.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: CELIO DONAT, CPF nº *03.***.*99-68 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: CELIO DONAT, CPF nº *03.***.*99-68, ou a(o) ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
15/01/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
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15/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 07:51
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
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09/10/2020 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 08/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 17/09/2020.
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16/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 12:54
Outras Decisões
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08/09/2020 07:34
Conclusos para julgamento
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23/08/2020 22:04
Juntada de Certidão
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17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
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19/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
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18/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 13:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156)
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14/05/2020 16:06
Juntada de Petição de outras peças
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14/05/2020 16:04
Juntada de Petição de outras peças
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15/04/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/03/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
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06/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:36
Juntada de Certidão
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05/03/2020 07:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 06/02/2020 23:59:59.
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26/12/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 11:38
Juntada de Certidão
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16/12/2019 00:43
Publicado SENTENÇA em 18/12/2019.
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16/12/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 11:24
Julgado procedente o pedido
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24/10/2019 11:29
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 12:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
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06/09/2019 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 11:38
Juntada de Outros documentos
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04/06/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/04/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
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01/04/2019 08:36
Juntada de Certidão
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07/03/2019 02:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2019 23:59:59.
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29/01/2019 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2019.
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29/01/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 12:00
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2018 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2018.
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14/12/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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