TJRO - 7006287-72.2022.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AGNALDO KRAUSER DE MOURA em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:59
Publicado DECISÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 02:09
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de AGNALDO KRAUSER DE MOURA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 01:06
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:34
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 02:14
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de AGNALDO KRAUSER DE MOURA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:47
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2024 14:14
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
-
27/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:57
Decorrido prazo de AGNALDO KRAUSER DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:08
Determinada diligência
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
12/06/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 06/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de AGNALDO KRAUSER DE MOURA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LEIDIANE LEITE VIANA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ALYSON MOREIRA NOVAIS em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSIEL GALVAO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:47
Publicado SENTENÇA em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34512819 Processo nº 7006287-72.2022.8.22.0009 AUTOR: AGNALDO KRAUSER DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: ALYSON MOREIRA NOVAIS - RO12255, LEIDIANE LEITE VIANA - RO12268 REU: CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC 2 Data: 16/02/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 13 de janeiro de 2023. -
17/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
16/02/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 09:49
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:23
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
07/12/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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