TJRO - 7001107-72.2018.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/05/2021 01:37
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:52
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 28/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:56
Homologada a Transação
-
12/04/2021 13:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2021 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
12/04/2021 06:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:06
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 03:05
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:06
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7001107-72.2018.8.22.0023 EXEQUENTE: CLEITON SOUZA XAVIER, CPF nº *68.***.*01-34 ADVOGADO DO EXEQUENTE: GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO, OAB nº RO7487 EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., CNPJ nº 03.***.***/0013-09 ADVOGADOS DO EXECUTADO: DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO, OAB nº MA8156, DIEGO ECEIZA NUNES, OAB nº MA8092A, MICHAEL ECEIZA NUNES, OAB nº MA7619 DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2021 às 09h00min. Registro que as partes deverão proceder em conformidade com o estabelecido no art. 357, § 5º e art. 455, ambos do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalto que a intimação só será feita pela via judicial quando: a) restar comprovada que a tentativa de intimação prevista no art. 455, § 1º do CPC foi frustrada, devendo tal comprovação ocorrer em tempo hábil para que o Juízo promova a intimação; b) sua necessidade for devidamente demonstrada; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. Por fim, consigno que a solenidade poderá ser realizada por videoconferência, sendo que será observado o seguinte: a) Será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será integrada no sistema gravação de audiência do TJRO, denominado DRS. b) Ao integrar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmara. c) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. d) Os advogados, defensores públicos e promotores de justiça deverão informar no processo, em até 05 (cinco) dias antes da audiência, seus e-mails para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala de audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido. e) Com o link da videoconferência, tanto as partes quantos os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. f) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. g) No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e/ou número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. Os advogados das partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arroladas, devendo juntas aos autos, com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência da sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC) e não será feito videochamada. Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, 21 de janeiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: CLEITON SOUZA XAVIER, CPF nº *68.***.*01-34, CIDADE BAIXA s/n AV.
AYRTON SENA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., CNPJ nº 03.***.***/0013-09, RUA CÂNDIDO RIBEIRO COHAMA - 65073-780 - SÃO LUÍS - MARANHÃO -
22/01/2021 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2021 09:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
-
22/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:20
Outras Decisões
-
30/11/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 02:12
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:11
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:11
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:05
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:01
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:01
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:51
Outras Decisões
-
11/09/2020 00:46
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:46
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:46
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:45
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:45
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:45
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 10/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 12:40
Outras Decisões
-
09/05/2020 01:59
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:50
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:50
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:50
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:20
Outras Decisões
-
16/03/2020 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 08:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 03:11
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:11
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:10
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 03:10
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:04
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 10:11
Outras Decisões
-
24/10/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 15:33
Juntada de Petição de custas
-
15/10/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 00:07
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 30/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
-
19/09/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 05:29
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:27
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:21
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:20
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 12:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 01/08/2019.
-
30/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 16:31
Outras Decisões
-
12/07/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 06:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2019 03:40
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 25/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 21:05
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:52
Decorrido prazo de DANIEL BROUX MARTINS DA CRUZ FILHO em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:00
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:49
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:21
Publicado SENTENÇA em 17/04/2019.
-
24/04/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 08:35
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2019 08:46
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 12:47
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:47
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 09:01
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 16/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2018.
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25/10/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2018 06:55
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 14/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/08/2018 07:59
Decorrido prazo de GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO em 06/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 07:59
Decorrido prazo de CLEITON SOUZA XAVIER em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 07:26
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 06/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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