TJRO - 7010693-22.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 21:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO TRENNEPOHL em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:41
Decorrido prazo de MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA em 11/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 19/05/2021.
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18/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2021 18:26
Conclusos para decisão
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09/04/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
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30/03/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA em 16/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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02/02/2021 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO TRENNEPOHL em 01/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Processo n.: 7010693-22.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: RODRIGO TRENNEPOHL, FREDERICO EINLOFT 32, APTO 901 CENTRO - 89887-000 - PALMITOS - SANTA CATARINA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TRENNEPOHL, OAB nº SC54132 EXECUTADO: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ESPELHO D'AGUA, ESTRADA DO ANEL VIÁRIO s/n, - ATÉ 149/150 LOTE 52-A - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.483,54 DESPACHO Fica INTIMADA a parte devedora, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Advirta-se, desde já, a parte Executada de que eventuais impugnações, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, com delimitação e demonstração específica dos valores impugnados.
O instrumento de defesa também deve ser instruído com os documentos que se fizerem necessários à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, fica INTIMADA a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. JI-PARANÁ/RO, 19 de novembro de 2020. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito -
14/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:19
Outras Decisões
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19/11/2020 08:48
Conclusos para despacho
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19/11/2020 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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