TJRO - 7004403-23.2022.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA SCHOENBERGER em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:09
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 00:55
Publicado DESPACHO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 19:41
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 08:17
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:11
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:54
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 16/12/2024.
-
13/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:28
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 18/09/2024.
-
17/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:43
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:47
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:08
Deferido o pedido de LUCIANA SCHOENBERGER.
-
12/08/2024 10:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
08/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
-
26/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 00:54
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:53
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 06:56
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
-
27/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 05:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 22:02
Juntada de Petição de outras peças
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 00:31
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:55
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:37
Juntada de Petição de outras peças
-
14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS DE MELLO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:30
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:09
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004403-23.2022.8.22.0004 REQUERENTE: LUCIANA SCHOENBERGER, RUA ANTÔNIO FARIAS 42 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A REQUERIDO: M SANTOS DE MELLO, CNPJ nº 37.***.***/0001-80, RUA MARECHAL CASTELO BRANCO 400, (SETOR 2, QUADRA 11, LOTE 165, ANDAR 1) JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor do crédito: R$3.414,33 DESPACHO Tratando-se de microempresa, firma individual, ou seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
Por essas razões, acrescente-se ao polo passivo da ação MAURÍCIO SANTOS DE MELO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade CI/RG n. 1470426 SESDEC/RO, e inscrito no CPF sob o n. *40.***.*91-95.
Procedi a solicitação de bloqueio de valores.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para consulta, que será juntado o seu resultado pela(o) secretária(o) de gabinete.
Caso positiva, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Sendo parcial o bloqueio, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente.
Após, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens que saldem o débito remanescente.
Contudo, restando infrutífera, proceda-se com a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do executado(a) suficientes à satisfação total da execução.
Após, obtendo êxito na penhora, intime-se o Executado(a) para, pessoalmente ou por seu representante legal (se for pessoa jurídica), apresentar impugnações, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Em situações de óbice à efetivação da penhora, como, por exemplo, o(a) executado(a) ocultar-se ou se negar em ficar como depositário do bem, o oficial de justiça entrará em contato com a parte exequente, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possibilidade de se realizar a REMOÇÃO do bem penhorado, ficando as despesas a cargo da parte exequente.
Desde logo, fique o senhor Oficial de Justiça autorizado a atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2.º , do CPC/2015. Destarte, poderá ser realizadas as diligências em dias de feriados, sábados ou domingos, bem como fora do horário de expediente, todavia, devendo-se observar que, não poderá ser antes das 06:00 ou após às 20:00 horas.
Por fim, inexistindo bens penhoráveis: a) não tendo a parte exequente advogado(a), o Oficial de Justiça fará contato com aquela em seu endereço ou por telefone, a fim de que, no prazo dado ao Oficial de Justiça, ou no prazo de 05 (cinco) dias, seja indicado bens passíveis de penhora, em nome da parte devedora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95); b) caso a parte exequente tenha advogado(a) constituído, intime-se para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de junho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
12/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7004403-23.2022.8.22.0004 Requerente: REQUERENTE: LUCIANA SCHOENBERGER Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A Requerido(a): REQUERIDO: M SANTOS DE MELLO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ouro Preto do Oeste, 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 05:43
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 14:43
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 13/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:39
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 03/02/2023 23:59.
-
03/01/2023 10:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 00:27
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 02:30
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:35
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 13:28
Decorrido prazo de M SANTOS DE MELLO em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:15
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:57
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/10/2022 03:06
Publicado SENTENÇA em 14/10/2022.
-
13/10/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:05
Homologada a Transação
-
10/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000613-76.2023.8.22.0010
Angria Nunes de Oliveira Santos
Clovis Nancir da Silva
Advogado: Thiago da Costa Navarro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2023 16:18
Processo nº 7002129-86.2022.8.22.0004
Vanessa Anghinoni
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2022 09:32
Processo nº 0010198-38.2009.8.22.0020
C.l.n Participacoes e Empreendimentos Im...
Edval Soares de Souza
Advogado: Rebeca Moreno da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/11/2021 09:35
Processo nº 0010198-38.2009.8.22.0020
C.l.n Participacoes e Empreendimentos Im...
Edval Soares de Souza
Advogado: Gilson Sydnei Daniel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/04/2009 12:25
Processo nº 7003855-04.2022.8.22.0002
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Hernani Oliveira Costa
Advogado: Franciele de Oliveira Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2022 10:48