TJRO - 7009984-72.2015.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:14
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:14
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:14
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:14
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:14
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 30/04/2024 23:59.
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02/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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02/05/2024 23:13
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
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29/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS, OAB nº DF36054 Polo Passivo: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA, JOAO TARCISIO BORGES FILHO, MARINA BARBOSA BORGES, J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA, OAB nº MG208306, HERMILTON DA SILVA BORGES, OAB nº DF56755 SENTENÇA O ajuste celebrado entre as partes deve ser homologado, eis que somente versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis, não verificada a ocorrência de ilegalidades HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 103244966 - Pág. 3 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA e outros, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento.
Sem custas finais e honorários na forma acordada.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto velho-RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito. -
05/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:42
Homologada a Transação
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04/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 16/02/2024 23:59.
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09/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS, OAB nº DF36054 Polo Passivo: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA, JOAO TARCISIO BORGES FILHO, MARINA BARBOSA BORGES, J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA, OAB nº MG208306, HERMILTON DA SILVA BORGES, OAB nº DF56755 DESPACHO Considerando que foi dado provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (Id. 98695507) interposto pela parte exequente para reformar a Decisão Agravada (Id. 93130467), no sentido de anular a substituição da penhora, e por consequência, manter a constrição anteriormente realizada, prossiga-se com o disposto na Decisão de Id. 91445325.
Contudo, ante a comprovação da distribuição da Carta Precatória (Id. 98695503), aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente.
De remate, PROCEDA à CPE com a liberação de acesso, somente às partes do processo, aos documentos ora anexados.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 27 de dezembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
08/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:32
Juntada de outras peças
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16/11/2023 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/10/2023 23:59.
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05/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:13
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:12
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de HERMILTON DA SILVA BORGES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de HERMILTON DA SILVA BORGES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:07
Decorrido prazo de JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 241.167,23 (duzentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) Parte autora: ITAU UNIBANCO S.A., CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO 100, SEDE DA PRAÇA EGIDIO SOOUZA ARANHA PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS, OAB nº DF36054, IGUATEMI 354, 2 ANDAR ITAIM BIBI - 01451-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte requerida: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA, ENGENHEIRO ALBERT LEIMER 1174, SALA 2 JARDIM SAO GERALDO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAO TARCISIO BORGES FILHO, MARINA BARBOSA BORGES, BAHIA 1759, AP 605 CENTRO - 30160-011 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, RUA DA BEIRA 7520 ELDORADO - 76811-738 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA, OAB nº MG208306, SIRLEY MARTINS GUIMARAES 46 JD DOS COMERCIARIOS - 31650-210 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, HERMILTON DA SILVA BORGES, OAB nº DF56755, QE 31 LOTES 02 04 BLOCO 02 APARTAMENT 504 GUARA II - 71065-312 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARINA BARBOSA BORGES em face da decisão de ID 93130467.
Aduz que referida decisão contém omissão, visto que não apreciado o pedido de decretação de segredo de justiça no feito.
O incidente é tempestivo, razão pela qual dele conheço. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.022, incisos I a III, do CPC, só cabem embargos de declaração para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão ou ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material; Nesse viés, anoto que, de fato, o pedido de decretação de sigilo não fora apreciado pelo juízo, o que passo a fazê-lo.
Inicialmente, esclareço que, nos termos do art. 189 do CPC, os atos processuais são públicos, tramitando em segredo de justiça apenas as hipóteses expressamente indicadas no referido artigo.
Outrossim, ressalto que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD possui carga de agregar, isto é, sua positivação possui valor substancial de incrementar o atual ordenamento jurídico brasileiro, em nada obstando a tutela jurisdicional, amparada em outras normas, no que se refere à proteção de dados pessoais, não se enquadrando o presente caso nos incisos I e II do art. 189 do CPC.
No presente caso, verifica-se que todas as informações de cunho fiscal, com apresentação de dados e demais declarações prestadas pela parte executada MARINA BARBOSA BORGES foram juntadas ao feito de forma sigilosa, de modo que apenas as partes cadastradas no feito possuem acesso e visualização de referidos documentos.
Ou seja! Apenas o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público, é que possuem ao seu dispor a integralidade dos autos, como forma de preservar o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, garantindo também o direito constitucional de acesso à informação, de forma que não há nada que enseja a decretação de segredo de justiça quanto a matéria posta em lide, mas tão somente aos documentos fiscais produzidos no feito, os quais, conforme dito acima, somente são juntados ao feito de forma sigilosa.
Tanto é assim que a condição de sigilo fora indicada na decisão de ID 90732571, bem como reiterada na decisão de ID 91445325.
Desta feita, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos e o REJEITO em seu mérito.
Via de consequência, determino o prosseguimento do feito, mantendo a decisão retro, pelos seus próprios fundamentos.
Reaberto o prazo recursal a contar da publicação desta decisão.
Sem prejuízo, ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a informação acerca da concessão ou não de efeito suspensivo, fazendo a conclusão dos autos oportunamente.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
28/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
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25/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:55
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2023 14:40
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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14/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 241.167,23 (duzentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) Parte autora: ITAU UNIBANCO S.A., CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO 100, SEDE DA PRAÇA EGIDIO SOOUZA ARANHA PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS, OAB nº DF36054, IGUATEMI 354, 2 ANDAR ITAIM BIBI - 01451-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte requerida: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA, ENGENHEIRO ALBERT LEIMER 1174, SALA 2 JARDIM SAO GERALDO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAO TARCISIO BORGES FILHO, MARINA BARBOSA BORGES, BAHIA 1759, AP 605 CENTRO - 30160-011 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, RUA DA BEIRA 7520 ELDORADO - 76811-738 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA, OAB nº MG208306, SIRLEY MARTINS GUIMARAES 46 JD DOS COMERCIARIOS - 31650-210 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, HERMILTON DA SILVA BORGES, OAB nº DF56755, QE 31 LOTES 02 04 BLOCO 02 APARTAMENT 504 GUARA II - 71065-312 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por MARINA BARBOSA BORGES em face da decisão de ID 91445325 que deferiu a penhora de cotas sociais que a ora executada detém em relação a empresa FALCONI PARTICIPACOES S.A (CNPJ 19.***.***/0001-98).
Para tanto, alega, em síntese, que não fora citada no feito, além de que não fora obedecida a ordem legal de penhora.
Argumenta, ainda, que, diante do acordo de acionistas existente, a penhora de suas cotas sociais impedem sua comercialização e podem gerar a sua exclusão do quadro de sócios.
Pois bem! Conforme se infere dos autos, verifica-se que foram realizadas inúmeras tentativas de citação pessoal da executada MARINA BARBOSA BORGES, com realização de diversas pesquisas de seu endereço por este juízo, sendo que, conforme AR de ID 35893050, houve o recebimento da carta de citação no endereço localizado à Rua Cônego Getúlio, 315, Bairro Centro – Ap. 402 – Patos de Minas/MG – CEP 38.700-150.
Dito isto, não há de se falar em ausência de citação na medida em que, apesar de referido AR não ter sido recebido pessoalmente pela parte executada, tratando-se de condomínio, reputa-se válido seu recebimento por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. É dizer.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, §1º e 280 do CPC.
Todavia, há possibilidade de a carta de citação ser recebida por terceira pessoa, nos termos do disposto no §4º do art. 248 do CPC, nos casos em que, tratando-se de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, o que fora justamente o caso dos autos.
Nesse prisma, em que pese a alegação da executada impugnante de ausência de citação, considerando o recebimento da carta nos termos acima, o ato se reputa válido e aperfeiçoado até prova em sentido contrário.
Inexistindo no feito comprovação de que a parte executa não residia em referido endereço, não há como se reputar nulo o ato de citação.
Até porque, conforme se atesta do feito, referido endereço fora decorrente de resposta fornecida pelo sistema SISBAJUD (ID 21446858, pág. 2), o qual utiliza como base de dados os cadastros existentes junto as instituições financeiras vinculadas ao Banco Central.
Portanto, não há de se falar em nulidade do ato de penhora por falta de citação prévia da parte ora impugnante.
Da mesma forma, não se verifica violação a ordem legal de penhora, na medida em que o art. 835, §1º do CPC dispõe que apenas o dinheiro possui preferência absoluta na ordem de penhora, podendo as demais hipóteses legais ter sua ordem alterada conforme o caso concreto.
Vale dizer que, respeitado referido dispositivo legal, primeiramente foram realizadas tentativas de penhora online junto as contas bancárias da parte executada, contudo sem sucesso (ID 86981870).
Somente então fora deferidas tentativas de outras formas de penhora, de forma que não há de se falar em nulidade da penhora realizada no ID 91445325.
De outro lado, em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução, considerando a demonstração pela impugnante de que a penhora das cotas sociais pode implicar na sua exclusão do quadro social da empresa, bem como diante da apresentação de bem livre e desembaraçado em valor superior ao débito exequendo, nos termos do art. 847, caput do CPC, DEFIRO o pedido da parte executada para substituição da penhora.
Para tanto, TORNO SEM EFEITO a penhora anteriormente determinada ao ID 91445325, consistente nas cotas sociais da executada MARINA BARBOSA BORGES junto à empresa FALCONI PARTICIPACOES S.A (CNPJ 19.***.***/0001-98), devendo à ora impugnante, por questão de celeridade, apresentar cópia da presente decisão à referida empresa.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao valor de avaliação apresentado ao ID 92920602.
Havendo discordância, EXPEÇA-SE mandado de avaliação, a ser cumprido mediante carta precatória, às expensas da parte exequente, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263).
Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC.
Expedida a carta precatória, após a retirada, deverá a parte exequente comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão.
Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Ademais, no mesmo prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé/MG (Rua Cel.
Domiciano, 121, Loja 01, Centro – Muriaé/MG) para que proceda com o registro da penhora no imóvel de matrícula n. 17761, Livro 02 de titularidade de AUTO VIAÇÃO ESPLANADA – LTDA (CNPJ 18.***.***/0001-10) no valor exequendo de R$ 745.498,86 (setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos).
Pratique-se o necessário.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
11/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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10/07/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP0182424A, KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128 EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA - MG208306 Advogado do(a) EXECUTADO: HERMILTON DA SILVA BORGES - DF56755 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 92917849, requerendo o que entender oportuno. -
06/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP0182424A, KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128 EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA - MG208306 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória (Decisão servindo de CP) e comprovar a distribuição em 15 dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
28/06/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Valor da causa: R$ 241.167,23 (duzentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) Parte autora: ITAU UNIBANCO S.A., CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO 100, SEDE DA PRAÇA EGIDIO SOOUZA ARANHA PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS, OAB nº DF36054, IGUATEMI 354, 2 ANDAR ITAIM BIBI - 01451-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte requerida: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA, ENGENHEIRO ALBERT LEIMER 1174, SALA 2 JARDIM SAO GERALDO - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAO TARCISIO BORGES FILHO, MARINA BARBOSA BORGES, BAHIA 1759, AP 605 CENTRO - 30160-011 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, RUA DA BEIRA 7520 ELDORADO - 76811-738 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA, OAB nº MG208306, SIRLEY MARTINS GUIMARAES 46 JD DOS COMERCIARIOS - 31650-210 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS DECISÃO Conforme se infere dos autos, tem-se que a parte exequente já manifestou, de forma expressa, sua discordância com a realização de audiência de tentativa de conciliação, porquanto ausente proposta nesse sentido (ID 88488836).
Assim, em que pesem os reiterados pedidos da parte executada, consistente na designação de audiência de tentativa de conciliação, esclareço que, já tendo a parte exequente manifestado sua falta de interesse, não há como obrigá-la a participar do ato, mostrando-se inócua sua designação por este juízo.
Acresço, ainda, que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada pela parte executada, através de petição nos autos.
Outrossim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 91059407.
Isto porque, depreende-se da declaração de IRPF do ano de 2022 que a empresa FALCONI PARTICIPACOES S.A não possui capital negociado em bolsa de valores, de forma que não se trata de penhora de investimento da parte executada MARINA BARBOSA BORGES, mas sim de cotas da devedora junto à referida sociedade, a qual, conforme documento de ID 91059408, compreende sociedade anônima fechada.
Dito isto, tem-se que o artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as cotas ou ações de sócio de sociedade simples ou empresária.
Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens da parte executada, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis , mostra-se plenamente cabível a penhora de cotas sociais desta.
Portanto, DEFIRO a penhora de cotas sociais que a parte executada MARINA BARBOSA BORGES detém em relação a empresa FALCONI PARTICIPACOES S.A (CNPJ 19.***.***/0001-98).
Para tanto, DEFIRO a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte exequente, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263), para realização da penhora de quotas sociais da executada MARINA BARBOSA BORGES, CPF n. *66.***.*84-86, junto à empresa FALCONI PARTICIPACOES S.A (CNPJ 19.***.***/0001-98), com sede à AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1327, CONJ 172 PAVLH PARTE EDIF. INTERNATIONAL PLAZA, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO/SP, até o limite do valor da execução de R$ 745.498,86 (setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC.
Além disso, efetuada a penhora, INTIME-SE a empresa FALCONI PARTICIPACOES S.A (CNPJ 19.***.***/0001-98) cujas cotas forem penhoradas para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá em 30 (trinta) dias apresentar o plano de administração para, ou pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do art. 855 e seguintes do CPC.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Expedida a carta precatória, após a retirada, deverá a parte exequente comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão.
Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. De remate, PROCEDA à CPE com a liberação de acesso, somente às partes do processo, aos documentos ora anexados.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se. SERVE COMO CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
31/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:10
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:09
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS - SP0182424A EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA - MG208306 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANIFESTAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos documentos fiscais, requerendo o que entender oportuno. -
17/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Parte autora: EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS, OAB nº DF36054 Parte requerida: EXECUTADOS: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA, JOAO TARCISIO BORGES FILHO, MARINA BARBOSA BORGES, J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME Advogado da parte requerida: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA, OAB nº MG208306 DECISÃO DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD.
As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes.
PROCEDA a CPE com a liberação do acesso apenas às partes do processo.
Após a liberação, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 10 (dez) dias.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
15/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo: 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS - SP0182424A EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIA BRUNA FERREIRA SOUZA - MG208306 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
08/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:54
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:51
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2023 15:04
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
10/03/2023 00:46
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:39
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:38
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:33
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:42
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:20
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:19
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:14
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
18/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2022 00:26
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:22
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:20
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:26
Juntada de Petição de custas
-
04/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 03:04
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 13:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/10/2022 11:40
Decorrido prazo de BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 22:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/09/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:12
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:09
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:09
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:08
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:43
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:43
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 17:05
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:17
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:46
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:35
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 01:18
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:15
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:23
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:55
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:31
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:12
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 11/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:50
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:52
Outras Decisões
-
17/02/2022 08:50
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:50
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:50
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:35
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:35
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:32
Outras Decisões
-
01/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:08
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:06
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:22
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:20
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:16
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 04:42
Publicado DESPACHO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:29
Outras Decisões
-
27/10/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2021 05:35
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2021 04:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:46
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 00:06
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/07/2021 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 07:23
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:03
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 05:24
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 03:20
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:12
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:19
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:19
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:39
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:40
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:40
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424 EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
11/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:12
Outras Decisões
-
09/02/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424 EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
27/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7009984-72.2015.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - RO2128, FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424 EXECUTADO: J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
21/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:32
Outras Decisões
-
04/12/2020 07:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/11/2020 11:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/11/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:16
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:15
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:11
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:07
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:46
Outras Decisões
-
18/08/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 00:56
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:56
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:55
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:55
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:14
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
19/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 12:04
Outras Decisões
-
12/03/2020 09:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/03/2020 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/03/2020 09:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/03/2020 09:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/03/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 17:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:12
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:12
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:11
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:11
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 01:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:36
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 15:05
Movimento Processual Retificado
-
29/01/2020 15:04
Movimento Processual Retificado
-
29/01/2020 15:04
Movimento Processual Retificado
-
29/01/2020 15:03
Movimento Processual Retificado
-
29/01/2020 15:03
Movimento Processual Retificado
-
29/01/2020 15:03
Movimento Processual Retificado
-
29/01/2020 15:02
Movimento Processual Retificado
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 00:24
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2019 22:40
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 19/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 00:42
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 08:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2019 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2019 11:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/09/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 29/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 06:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:40
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:40
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:40
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:40
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:40
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 12:15
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:10
Publicado DESPACHO em 18/07/2019.
-
16/07/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 11:11
Outras Decisões
-
27/06/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:03
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:33
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 01:05
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 11:40
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:08
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:08
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 06:08
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 06:08
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 06:08
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 00:44
Publicado Despacho em 01/11/2018.
-
31/10/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 11:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2018.
-
10/10/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 02:23
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:23
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:23
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:22
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:22
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 01/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 22/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 17:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 03:03
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:00
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:00
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO BORGES FILHO em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:00
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA BORGES em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:00
Decorrido prazo de J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 05:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 18/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2018 08:47
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2018 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2018 16:21
Mandado devolvido dependência
-
03/03/2018 16:21
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2018 10:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/02/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 08:39
Classe Processual CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/12/2017 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 12:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 17:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 20/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2017 20:33
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2017 20:33
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2017 20:33
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2017 20:33
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2017 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/08/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2017 11:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 26/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2017 21:59
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2017 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/02/2017 12:14
Expedição de Mandado.
-
20/11/2016 22:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 20/10/2016 23:59:59.
-
18/10/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2016 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 01:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 01:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2016 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2016 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2016 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 08:45
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 23:28
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2016 09:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/03/2016 09:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 17:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2015 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 17:35
Conclusos para decisão
-
06/10/2015 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2015 00:12
Decorrido prazo de KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/10/2015 23:59:59.
-
01/10/2015 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2015 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2015 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 12:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2015 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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