TJRO - 7006734-72.2022.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:05
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:16
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006734-72.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar se os dados apresentados na petição ID 91479516 estão corretos, considerando o erro no envio do Alvará Eletrônico (conta de crédito não localizada). -
23/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , , e-mail: [email protected] Número do processo: 7006734-72.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA promovido por ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em desfavor do BANCO DO BRASIL, requerendo recebimento de crédito fixado em título judicial no valor de R$ 5.979,10 (cinco mil novecentos e setenta e nove reais e dez centavos).
Intimada, a parte ré comprovou pagamento do débito, mediante depósito vinculado aos autos; juntou comprovante (ID.91316198).
A parte autora requereu expedição de alvará para transferência dos valores.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor da advogada da parte exequente, para transferência do valor de R$ 5.979,10, e atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta.
Conta Judicial: 1824/040/01537750-6 Favorecido do alvará eletrônico: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz - CPF: *14.***.*33-42 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência e, comprovada, arquive-se.
Não realizada a transferência eletrônica no prazo assinalado, serve de alvará/ofício à Caixa Econômica Federal agência 1824, para cumprimento da ordem, dispensando nova conclusão.
Registrado, eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquive-se observadas as formalidades legais. Ji-Paraná, 6 de junho de 2023.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
06/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:38
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006734-72.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, EDILSON STUTZ - RO309-B EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
30/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006734-72.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112, EDILSON STUTZ - RO309-B EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - RO12470, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente a importância executada, conforme determinado em Despacho de ID 90349049, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
15/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/04/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:17
Juntada de termo de triagem
-
15/12/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ESTANISLAU FERREIRA DE ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:45
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:03
Publicado SENTENÇA em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
15/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:56
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 08/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 21:08
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:33
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 10:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
13/07/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:16
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:00 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
21/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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