TJRO - 7013542-29.2018.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 01:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA TRISTAO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:20
Decorrido prazo de SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:05
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 02:04
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 7013542-29.2018.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DA SILVA TRISTAO - RO6711, SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente INTIMADA da expedição do alvará de n° 002/2020 com prazo de validade de 30 (trinta) dias, ficando neste mesmo ato, INTIMADA a requerer a extinção do feito.
Cacoal, 22 de janeiro de 2021 -
01/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2021 08:34
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 7013542-29.2018.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL DA SILVA TRISTAO - RO6711, SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS - RO4815 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente INTIMADA da expedição do alvará de n° 002/2020 com prazo de validade de 30 (trinta) dias, ficando neste mesmo ato, INTIMADA a requerer a extinção do feito.
Cacoal, 22 de janeiro de 2021 -
22/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:16
Expedição de Alvará.
-
11/01/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 01:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 17:12
Outras Decisões
-
04/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/08/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:21
Outras Decisões
-
11/08/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 27/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2020 15:31
Outras Decisões
-
28/05/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 08:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/05/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:07
Decorrido prazo de SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA TRISTAO em 12/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:44
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2019 09:59
Conclusos para julgamento
-
23/07/2019 18:08
Outras Decisões
-
23/07/2019 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2019 08:30 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
29/06/2019 00:43
Decorrido prazo de INSS em 28/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 09:15
Conclusos para julgamento
-
26/06/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 01:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 23/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 01:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 12:21
Juntada de Certidão
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03/05/2019 12:12
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2019 08:30 Cacoal - 2ª Vara Cível.
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09/04/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 20:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/03/2019 16:27
Mandado devolvido sorteio
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08/03/2019 16:27
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA TRISTAO em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 00:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BALLA DAS CANDEIAS em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 00:41
Decorrido prazo de SINOMAR FRANCISCO DOS SANTOS em 21/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2019 09:42
Audiência instrução e julgamento designada para 02/04/2019 10:45 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
30/01/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 17:39
Nomeado perito
-
30/11/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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