TJRO - 7013746-20.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:03
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:01
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de JONAS BRAGA DE GODOY em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013746-20.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Valor da causa: R$ 72.287,39 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos) Parte autora: JONAS BRAGA DE GODOY, AVENIDA CUJUBIM 2173, APARTAMENTO 02 SETOR 04 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471, RUA FORTALEZA 2425, - DE 2241/2242 A 2472/2473 SETOR 03 - 76870-513 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINNE DE ANGELO CANABRAVA, OAB nº RO7773 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC ARIQUEMES 1966, AVENIDA JK, 1966 - SETOR 02 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, OCEANO ATLANTICO 158, APTO 403 INTERMARRES - 58102-252 - CABEDELO - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA Vistos e examinados.
Os valores devidos foram bloqueados via SISBAJUD e, após intimada da penhora, a parte executada ficou inerte, sendo de rigor a extinção do feito, ante a satisfação integral do crédito.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Expedi alvará de transferência eletrônica dos valores conforme dados bancários indicados e espelho anexo.
Libere-se eventual penhora/restrição/arresto/bloqueio de bens existente nos autos. Honorários sucumbenciais pagos, posto que incluídos no crédito exequendo.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Apuradas as custas intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes quinta-feira, 31 de agosto de 2023 às 12:55 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
31/08/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JONAS BRAGA DE GODOY em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 21:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 26/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 07:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/04/2023 12:54
Juntada de termo de triagem
-
08/11/2021 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2021 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2021 11:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
01/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:06
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 20:14
Juntada de Petição de recurso
-
28/09/2021 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 10:59
Publicado SENTENÇA em 06/09/2021.
-
03/09/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
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19/07/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:12
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2021 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2021 00:04
Publicado SENTENÇA em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 04:12
Decorrido prazo de JONAS BRAGA DE GODOY em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:07
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:07
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:05
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:05
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013746-20.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JONAS BRAGA DE GODOY Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471, ALINNE DE ANGELO CANABRAVA - RO7773 Requerido: RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 20 de janeiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
01/03/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:34
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7013746-20.2020.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JONAS BRAGA DE GODOY Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471, ALINNE DE ANGELO CANABRAVA - RO7773 Requerido: RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias apresentar réplica, bem como as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 20 de janeiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
20/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:15
Decorrido prazo de ENERGISA em 11/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:11
Decorrido prazo de JONAS BRAGA DE GODOY em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:05
Decorrido prazo de ALINNE DE ANGELO CANABRAVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:01
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:23
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2020 06:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:11
Outras Decisões
-
28/10/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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