TJRO - 7047186-10.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 13:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/07/2021 00:36
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAVES LEVINO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 18:45
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
06/02/2021 06:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:26
Conclusos para despacho
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28/01/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7047186-10.2020.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: Energisa Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 EMBARGADO: FRANCISCO CHAVES LEVINO Advogado do(a) EMBARGADO: MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO - RO9078 DESPACHO Trata-se de embargos à execução proposta por ENERGISA SA em face de FRANCISCO CHAVES LEVINO, referente a um pedido de ressarcimento por instalação de subestação de energia elétrica rural, que alega ter quitado através de processo administrativo, no valor de R$ 1.240,69, apresentando o comprovante do pagamento do valor depositado na conta bancária do embargado.
Amoldando-se sua narrativa a hipótese do art. 917, I, do CPC.
Recebo os embargos, com efeito suspensivo, em virtude da comprovação do pagamento do débito e, determino seja a parte embargada intimada, nos moldes do art. 916, § 1º, do CPC no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar quanto a comprovação do pagamento.
Após a manifestação da parte embargada ou o decurso de prazo, retornem-me conclusos.
Certifique-se a distribuição destes nos autos principais – 7034678-32.2020.8.22.0001 e promova a associação/dependência.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2021. Katyane Viana Lima Meira Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
19/01/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 02:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:46
Outras Decisões
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04/12/2020 16:21
Conclusos para despacho
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04/12/2020 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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