TJRO - 7033772-42.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:57
Juntada de decisão
-
17/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7033772-42.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ALINE F.
SCHMITZ BORGES - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798 EXECUTADO: EDGAR FERREIRA LAURINDO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:27
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 16:24
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:38
Juntada de Petição de recurso
-
13/06/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Procedimento do Juizado Especial Cível : 7033772-42.2020.8.22.0001 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Nota Promissória EXEQUENTE: Aline F.
Schmitz Borges - ME, RUA CAPÃO DA CANOA 6053, - ATÉ 6873/6874 TRÊS MARIAS - 76812-346 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO, OAB nº DF46798 EXECUTADO: EDGAR FERREIRA LAURINDO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 7288, APARTAMENTO 04 CUNIÃ - 76824-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Sentença Relatório dispensado, nos termos da Lei.
Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e a fim de garantir a eficácia da execução, a exequente requereu a suspensão da CNH do executado.
Pois bem.
Em que pese o CPC possibilite ao magistrado a aplicação de medidas coercitivas sobre o devedor, a fim de fazê-lo pagar o crédito exigido, entendo que a inadimplência, por si, não justifica a aplicação do dispositivo legal.
A adoção da medida demanda a demonstração de que o executado tem alguma condição de honrar o débito, mesmo que parceladamente ou mediante a venda de algum bem, e só não o faz por comodidade ou falta de honradez.
Na hipótese, ausente evidência de que o executado tem condições financeiras ou patrimoniais de honrar com o que deve, indefiro as constrições extraordinárias pleiteadas.
Outrossim, analisando detidamente os autos, verifica-se que não foram localizados bens passíveis de penhora, em que pesem as diversas tentativas, inclusive por meio dos sistemas judiciais Sisbajud, Infojud e Renajud.
Dispõe o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Assim, de rigor a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis. Determino a expedição de certidão de dívida judicial, facultando à parte exequente apresentar nova demanda tão logo localize bens passíveis de penhora do executado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar o processo, após o trânsito em julgado, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento.
Intime-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 7 de junho de 2023 Paula Carine Matos de Souza -
07/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:56
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:10
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7033772-42.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: ALINE F.
SCHMITZ BORGES - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798 EXECUTADO: EDGAR FERREIRA LAURINDO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 20 de agosto de 2022. -
18/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:56
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:08
Expedição de Alvará.
-
06/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 07:08
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:51
Outras Decisões
-
26/11/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 05/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:44
Outras Decisões
-
15/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 08:41
Mandado devolvido sorteio
-
11/06/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 21:18
Mandado devolvido competência exclusiva
-
06/05/2021 14:32
Juntada de Petição de ofício
-
06/05/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 07:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 01:21
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:11
Outras Decisões
-
30/03/2021 03:23
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:56
Outras Decisões
-
10/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 04:32
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 09/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2021 23:54
Mandado devolvido sorteio
-
02/02/2021 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 08:52
Processo Desarquivado
-
22/01/2021 08:52
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:06
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 08:27
Homologada a Transação
-
15/12/2020 09:04
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:36
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA LAURINDO em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:20
Outras Decisões
-
14/10/2020 07:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 11:26
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2020 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:48
Outras Decisões
-
14/09/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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