TJRO - 7005441-37.2022.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 02:05
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7005441-37.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços Distribuição: 27/12/2022 Requerente: REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido: REQUERIDO: OLGA MARIA DA MOTA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte exequente acerca do prosseguimento do feito, somado a ausência de informações acerca de bens de propriedade da executada passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição.
Intimem-se.
Guajará-Mirim sábado, 15 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
15/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:54
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:40
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7005441-37.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços Distribuição: 27/12/2022 Requerente: REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, AV BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido: REQUERIDO: OLGA MARIA DA MOTA, AV.
ESTEVÃO CORREIA 2190 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Guajará-Mirim sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
06/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7005441-37.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Prestação de Serviços Distribuição: 27/12/2022 Requerente: REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, AV BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido: REQUERIDO: OLGA MARIA DA MOTA, AV.
ESTEVÃO CORREIA 2190 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Contraproposta apresentada pelo exequente acostada ao ID: 112086087.
Guajará-Mirim sexta-feira, 11 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
11/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005441-37.2022.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: OLGA MARIA DA MOTA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
03/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7005441-37.2022.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL - RO2894 REQUERIDO: OLGA MARIA DA MOTA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
16/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7005441-37.2022.8.22.0015 Classe/Assunto: Monitória / Prestação de Serviços Distribuição: 27/12/2022 Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO AUTOR: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido: REU: OLGA MARIA DA MOTA REU: OLGA MARIA DA MOTA, AV.
ESTEVÃO CORREIA 2190 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pedido da parte credora, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. À CPE para: 1.
Intimar a executad pessoalmente para que, em até 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, incidir tanto multa quanto honorários de 10% (dez por cento); 1.1.
Decorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 dias.
Dessa vez para apresentação de impugnação nos próprios autos, caso o executado discorde do valor devido; 2.
Havendo impugnação, intimar o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, desde logo, deverá apresentar planilha com atualização da dívida; não havendo impugnação, intimar o exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. 2.1.
Havendo pedido de bloqueio de ativos financeiros ou outras diligências, o exequente deverá comprovar o recolhimento das custas relacionadas.
Após, conclusos para decisão.
Intimem-se.
SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO.
GM/RO (data da assinatura) Juiz assinante VALOR DEVIDO EXECUTADO R$ 14.387,05 (quatorze mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) OLGA MARIA DA MOTA Endereço: Av.
H3, nº 611, Caetano, em Guajará-Mirim/RO.
Telefone: 69 98409-9575.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
13/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:31
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:10
Juntada de termo de triagem
-
25/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 04:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:17
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 10/08/2023.
-
09/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 00:50
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:29
Mandado devolvido para despacho
-
21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 27/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/02/2023 15:47
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:07
Decorrido prazo de OLGA MARIA DA MOTA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
29/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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