TJRO - 7001094-89.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:17
Publicado SENTENÇA em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 06:24
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 06:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
03/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 07:43
Recebidos os autos.
-
21/06/2024 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:36
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
21/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:57
Homologada a Transação
-
02/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001094-89.2021.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA, RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 410, - ATÉ 495/496 PRINCESA ISABEL - 76964-074 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 4000 A 4344 - LADO PAR INDUSTRIAL - 76821-060 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento de sentença (Id 91544691). ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE o executado para pagarem o débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).
Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários referidos anteriormente incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
O executado, se não pagar voluntariamente, poderá apresentar a sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para atualização dos cálculos, oportunidade em que deverá aplicar a multa de 10% (dez por cento – art. 523, do CPC) e para requerer o que entender de direito.
Frisa-se que, na fase constritiva será adotada a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
De outro lado, comprovado o pagamento integral, INTIME-SE a parte Exequente para que informe da satisfação do crédito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA, RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 410, - ATÉ 495/496 PRINCESA ISABEL - 76964-074 - CACOAL - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 4000 A 4344 - LADO PAR INDUSTRIAL - 76821-060 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
23/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:48
Determinada diligência
-
16/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001094-89.2021.8.22.0016 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1516, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
15/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:09
Publicado SENTENÇA em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 e-mail: [email protected] Processo : 7001094-89.2021.8.22.0016 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas, por meio de seus Advogados/Procuradores, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados ID 88263211.
Prazo: 5 dias .
Costa Marques-RO, 16 de março de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
12/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:20
Declarada decadência ou prescrição
-
29/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:47
Mandado devolvido para despacho
-
14/03/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 05:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 21:16
Outras Decisões
-
23/05/2022 21:16
Outras Decisões
-
23/05/2022 21:16
Outras Decisões
-
23/05/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:16
Outras Decisões
-
24/02/2022 11:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:46
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 02:28
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:40
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 13:13
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2022 08:00 Costa Marques - Vara Única.
-
31/01/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:28
Recebidos os autos.
-
09/12/2021 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:26
Audiência Conciliação redesignada para 02/02/2022 08:00 Costa Marques - Vara Única.
-
09/12/2021 12:25
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 08:00 Costa Marques - Vara Única.
-
07/12/2021 07:42
Publicado DESPACHO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:09
Outras Decisões
-
30/11/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:46
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 11:31
Outras Decisões
-
02/09/2021 19:37
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PEREIRA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:19
Outras Decisões
-
21/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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