TJRO - 7020216-75.2017.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:52
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 08:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
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17/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 03:06
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:11
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADOS: JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES, VANESSA NEVES DO NASCIMENTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos. 1.
Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores sido bloqueados, além dos que já constam nos autos.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Considerando que a última consulta no SISBAJUD na modalidade Repetição Programada por 30 dias, ocorreu em menos de 6 meses, tendo resultado infrutífero/ou parcialmente infrutífero, indefiro novo pedido.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023 .
Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
06/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
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30/05/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: VANESSA NEVES DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:56
Expedição de Alvará.
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26/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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20/05/2023 03:27
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:24
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:19
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADOS: JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES, VANESSA NEVES DO NASCIMENTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos.
Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848.
Intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial, para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se.
Porto Velho/RO, 9 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:06
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: VANESSA NEVES DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
25/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 07:58
Conclusos para decisão
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06/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: VANESSA NEVES DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
03/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:33
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 09:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2021 09:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/06/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:40
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 05:43
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:43
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:43
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:33
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:33
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:05
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2021 03:29
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: VANESSA NEVES DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
18/02/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/02/2021 08:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020216-75.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 EXECUTADO: VANESSA NEVES DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX" -
19/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 13:01
Expedição de Ofício.
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28/08/2019 16:07
Juntada de Petição de custas
-
27/08/2019 04:51
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:45
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 22/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 04:25
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 22/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 04:24
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 18:10
Outras Decisões
-
23/07/2019 03:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 12:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:28
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:25
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:25
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:25
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:24
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 04/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 03:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:31
Publicado DESPACHO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 02:36
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:35
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:35
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:35
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 09:49
Publicado DECISÃO em 16/05/2019.
-
14/05/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 22:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 18:29
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 03/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:29
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 03/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 03/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:29
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 03/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:29
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 08:21
Publicado Despacho em 05/04/2019.
-
04/04/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 08:24
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 18:34
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:34
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2019.
-
14/02/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 13:28
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2019 13:24
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 08:25
Juntada de Petição de outras peças
-
06/02/2019 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 07:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 17:14
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 28/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 07:17
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 28/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 07:00
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 28/11/2018 23:59:00.
-
30/11/2018 07:00
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 28/11/2018 23:59:00.
-
10/10/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2018.
-
04/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2018 03:40
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 14/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 03:40
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 14/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 03:40
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 14/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 03:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 03:39
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/09/2018 23:59:59.
-
16/09/2018 03:39
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 09:24
Expedição de Edital.
-
06/09/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2018.
-
14/08/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 01:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2018 01:00
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2018 01:00
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2018 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/07/2018 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2018 10:27
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 03/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 10:27
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 03/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 10:27
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 03/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 10:27
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 03/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 11:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2018 15:32
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 06:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2018.
-
13/05/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2018 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2018 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2018 04:03
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 04:03
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 04:03
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 04:03
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 25/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 12:07
Publicado Despacho em 30/11/2017.
-
01/12/2017 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 10:21
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 05:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2017 09:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/10/2017 23:59:59.
-
01/10/2017 03:07
Decorrido prazo de JACSON DANTAS DA COSTA RODRIGUES em 28/09/2017 23:59:59.
-
01/10/2017 03:07
Decorrido prazo de VANESSA NEVES DO NASCIMENTO em 28/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2017 16:42
Mandado devolvido sorteio
-
06/09/2017 16:42
Mandado devolvido sorteio
-
07/08/2017 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/08/2017 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 17:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/07/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 17:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 10:06
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/05/2017 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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