TJRO - 7001402-34.2021.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001402-34.2021.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A SENTENÇA Considerando o teor da petição de id 95431620, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Liberem-se eventuais restrições.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Vilhena, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
05/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 05:42
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:19
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:31
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 06:58
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena balcão virtual: https://meet.google.com/qpm-otqq-zrx 7001402-34.2021.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Procedi no sistema SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). Em consulta ao programa RENAJUD, foram encontrados veículos cadastrados para o CPF fornecido, conforme extrato anexo.
Por ora deixo de proceder com as restrições, pois pesa sobre os bens restrição de alienação fiduciária, o que somente será possível a penhora com o comprovação da quitação do financiamento e diversas outras restrições.
Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias. Fica autorizada a CPE (Central de Processos Eletrônicos) a retirada do sigilo para a parte autora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição Automática -
25/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:32
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001402-34.2021.8.22.0014 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Defiro a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Vilhena, terça-feira, 11 de abril de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição -
12/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:40
Expedição de Alvará.
-
23/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:00
Expedição de Alvará.
-
06/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2022 04:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:29
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:23
Outras Decisões
-
19/01/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 12:09
Outras Decisões
-
07/12/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 21:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:23
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2021 08:23
Mandado devolvido sorteio
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16/03/2021 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 07:23
Outras Decisões
-
11/03/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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