TJRO - 7052268-27.2017.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:06
Expedição de Edital.
-
18/09/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 01:31
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
-
17/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2025 00:40
Publicado DECISÃO em 16/09/2025.
-
15/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2025 04:59
Publicado DESPACHO em 20/08/2025.
-
19/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/06/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A REQUERIDO: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:24
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-03, ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO CPF: *76.***.*84-53, ROQUE DA SILVA ZERI CPF: *03.***.*26-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 110575931, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A REQUERIDO: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO ID 110575965: “(...)Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos.
Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848.Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de novembro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 11/11/2024 12:03:13 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2457 Caracteres 1988 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 52,54 -
02/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:04
Expedição de Edital.
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18/10/2024 10:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Polo Passivo: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO, ROQUE DA SILVA ZERI ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Esclareço que o portal de integração do SREI é composto pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC (sistema que centraliza as solicitações de serviços de cartórios de imóveis) e pelos sistemas Penhora On-line, Ofício Eletrônico e pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, gerenciados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
A ferramenta pretende facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público.
No que tange ao pedido de pesquisa junto ao SREI para fins de localizar bens do executado, ressalto que esta pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte exequente junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, sendo que não se justifica que a pesquisa de imóveis seja realizada por este juízo, uma vez que cabe a parte exequente diligenciar a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição.
Sendo assim, INDEFIRO a pesquisa.
Promovi a pesquisa de bens do executado junto ao sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo.
Embora tenham sido localizados veículos de propriedade dos executados, todos constam com restrições previamente lançadas, razão pela qual deixei de restringi-lo.
Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema INFOJUD.
Realizada a pesquisa, o resultado foi PARCIAL, conforme declarações de bens anexas.
Desse modo, determino a atribuição de segredo de justiça às declarações, com liberação de acesso somente às partes e advogados com procuração nos autos.
Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos.
Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho-RO, 2 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/08/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A REQUERIDO: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 11:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A REQUERIDO: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
08/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO CPF: *76.***.*84-53, ROQUE DA SILVA ZERI CPF: *03.***.*26-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 96171917, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7052268-27.2017.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.***.***/4510-10 Executado: ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO CPF: *76.***.*84-53, ROQUE DA SILVA ZERI CPF: *03.***.*26-91 DECISÃO ID 96171917: “(...) Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se edital de intimação tendo em vista que a parte foi citada desta maneira.
Intime-se a DPE. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de dezembro de 2023 Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
08/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:28
Expedição de Edital.
-
06/12/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:39
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 REQUERIDO: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deseja o prosseguimento ou a suspensão do processo.
Caso afirmativo pela continuação, especifique quais diligências pretende, procedendo ao prévio recolhimento das respectivas custas.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. -
26/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:45
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:36
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:17
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:36
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:22
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:16
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:01
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:15
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:41
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:15
Determinado o arquivamento
-
06/02/2023 08:20
Juntada de Petição de custas
-
03/02/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 00:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:38
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:27
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:12
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 03:17
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 06:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:19
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 18:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 02:19
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/08/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:56
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:13
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:45
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 24/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 02:20
Publicado SENTENÇA em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 14:56
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:39
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:27
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:32
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:32
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:32
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 08:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:15
Publicado CITAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 00:13
Publicado CITAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 00:02
Publicado CITAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:39
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:39
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 25/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:39
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 25/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 16:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:25
Outras Decisões
-
14/12/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:02
Expedição de Edital.
-
26/11/2021 06:28
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:30
Outras Decisões
-
24/11/2021 10:36
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/10/2021 15:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2021 21:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/10/2021 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:10
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 06/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 22:54
Publicado DESPACHO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:28
Outras Decisões
-
13/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 03:59
Publicado DESPACHO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:14
Outras Decisões
-
03/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 10:22
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:35
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:49
Publicado DESPACHO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:46
Outras Decisões
-
21/05/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 17:12
Mandado devolvido dependência
-
25/02/2021 02:45
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7052268-27.2017.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A RÉU: ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
21/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:35
Outras Decisões
-
15/01/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:55
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:55
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:32
Outras Decisões
-
01/12/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:32
Outras Decisões
-
27/11/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 08:48
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 00:41
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:41
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:40
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:39
Outras Decisões
-
24/09/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:29
Outras Decisões
-
23/06/2020 22:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:07
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:35
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:35
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:35
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 08:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/01/2020 00:57
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 10:48
Outras Decisões
-
19/11/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:16
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:16
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:04
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 12:11
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2019 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2019 13:19
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/10/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 01:03
Publicado DECISÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:44
Outras Decisões
-
18/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 23:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2019 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2019 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
04/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2019 02:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:36
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:24
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:59
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 07:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 07:44
Publicado DESPACHO em 30/04/2019.
-
30/04/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2019 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2019.
-
21/03/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 20:26
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2019 20:26
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2019 20:26
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2019 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2019 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 07:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 07:11
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:46
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 31/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 19:40
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 31/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 00:53
Publicado Despacho em 17/12/2018.
-
14/12/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 16:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2018 07:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 07:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2018.
-
16/10/2018 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 12:03
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2018 12:02
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2018 12:02
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2018 10:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/09/2018 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2018 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2018 21:05
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2018 21:05
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2018 21:05
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2018 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/04/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 05:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:28
Decorrido prazo de ZERI & SILVA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:28
Decorrido prazo de ELOISA ENEIDA COSTA FIGUEIREDO em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:28
Decorrido prazo de ROQUE DA SILVA ZERI em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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