TJRO - 7009753-08.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DENOIR DE OLIVEIRA AZEVEDO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de HELLENE RODRIGUES SUFEN em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:15
Publicado SENTENÇA em 28/04/2023.
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27/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7009753-08.2021.8.22.0010 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Valor da ação: R$ 48.865,16 Parte autora: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: HELLENE RODRIGUES SUFEN, OAB nº SP294240, ENERGISA RONDÔNIA Parte requerida: CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO, DENOIR DE OLIVEIRA AZEVEDO Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento (ID 89729998). Isso posto, homologo a desistência e, por consequência, resolvo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas processuais finais, ante a disposição inserta no art. 8°, inciso III, da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO).
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDOS: CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO, CPF nº *51.***.*75-68, RUA BARÃO DE MELGAÇO 5648 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DENOIR DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF nº *02.***.*49-00, RUA BARÃO DE MELGAÇO 5648 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
26/04/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:13
Extinto o processo por desistência
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21/04/2023 00:33
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:27
Decorrido prazo de DENOIR DE OLIVEIRA AZEVEDO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009753-08.2021.8.22.0010 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: HELLENE RODRIGUES SUFEN - SP294240 REQUERIDO: CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
18/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 03:33
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:44
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DENOIR DE OLIVEIRA AZEVEDO em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
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15/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:02
Decorrido prazo de CLARICE MARQUES DE A AZEVEDO em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:02
Decorrido prazo de DENOIR DE OLIVEIRA AZEVEDO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:04
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 08:02
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:07
Declarada incompetência
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14/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 16:06
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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