TJRO - 7072103-25.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/06/2023 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 02:03
Publicado SENTENÇA em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , 7072103-25.2022.8.22.0001 Abatimento proporcional do preço AUTOR: JOAO PAULO PEIXOTO ALVES, CPF nº *82.***.*27-55, RUA DOM PEDRO II, - DE 2293 A 2749 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-027 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por AUTOR: JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em desfavor de REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. A parte executada foi intimada para realizar o pagamento, sob pena de multa nos termos do artigo 523 do CPC, depositando os valores. Posteriormente, a parte exequente requer a extinção e o arquivamento. Assim é que, considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação nos termos do art. 924, II do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. . 19 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
19/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo n°: 7072103-25.2022.8.22.0001 AUTOR: JOAO PAULO PEIXOTO ALVES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:21
Expedição de Alvará.
-
02/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:42
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo n°: 7072103-25.2022.8.22.0001 AUTOR: JOAO PAULO PEIXOTO ALVES Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito (BACENJUD, RENAJUD, etc), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 31 de março de 2023. -
13/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:56
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 02:09
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
19/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 18:29
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 15/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 15:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 10:22
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:31
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 17:16
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 10/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:02
Publicado DESPACHO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEIXOTO ALVES em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:25
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
-
10/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:08
Recebidos os autos.
-
30/09/2022 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:35
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
29/09/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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