TJRO - 7011745-53.2020.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 00:50
Publicado DESPACHO em 12/09/2025.
-
11/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
18/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 00:43
Publicado DECISÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 01:16
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 01:13
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2025 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
21/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:55
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 01:36
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, CNPJ nº 70.***.***/0001-04 ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O Polo Passivo: EXECUTADOS: SANDRO DUARTE LOPES, CPF nº *44.***.*67-04, JLR ROCHA EIRELI - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-07 DESPACHO Foi realizado a consulta do Bloqueio de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, determinado no Despacho do ID nº 113580262, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s).
Procedi a pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizados 02 (dois) veículos da Executada JLR ROCHA EIRELI - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-07 e com restrições existentes sobre eles, sendo assim deixei de proceder a restrição nestes autos sobre os mesmos, conforme arquivo(s) anexo(s).
Procedi a pesquisa "on line" de Investigação Patrimonial junto ao sistema " SNIPER " da parte executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s).
Foi realizado nesta data junto ao sistema "on line" da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s).
Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE.
A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes.
Pratique-se o necessário.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
10/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:11
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, CNPJ nº 70.***.***/0001-04 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 Polo Passivo: EXECUTADOS: SANDRO DUARTE LOPES, CPF nº *44.***.*67-04, JLR ROCHA EIRELI - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-07 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 33.004,12 (trinta e três mil, quatro reais e doze centavos) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a Curadoria de Ausentes – Defensoria Pública, em nome da parte executada, citada por edital, manifestou-se no id. 109665259, no qual suscitou preliminar de nulidade de citação, por falta de realização de diligência perante as concessionárias de serviços públicos.
No mérito, impugnou o débito por negativa geral.
Os autos vieram conclusos. É o necessário.
Fundamento e decido.
A preliminar de nulidade de citação suscitada pela Curadoria de Ausentes não merece acolhimento.
Sobre a citação por edital o art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, dispõe: “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” O dispositivo legal supramencionado estabelece a necessidade de realização de pesquisas de endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Denota-se que a lei estabelece um ou outro modo de pesquisa.
No caso dos autos, por este juízo foram realizadas diligências “on line” para obtenção do endereço da parte Executada, junto aos sistemas oficiais de cadastros públicos SISBAJUD, SIEL, INFOJUD (ids. 87186834, 87186835, 79116793).
Assim, desnecessária a realização de diligências perante as concessionárias de serviços públicos, não havendo que se falar em nulidade de citação editalícia por falta de esgotamento dos meios de obtenção de endereço para citação por carta ou mandado.
Desta feita, tenho que a citação por edital atende os requisitos do art. 256, II do CPC, razão porque, rejeito a preliminar de nulidade de citação.
Quanto ao mérito, a Curadoria de Ausentes impugnou por negativa geral, não tendo demonstrado qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da Executada.
Ademais, os documentos que instruem a inicial, demonstram que houve a negócio jurídico entre as partes, de modo que, devida a pretensão do Requerente ao recebimento dos valores.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO ofertada pela Curadoria de Ausentes.
Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada para satisfação da execução.
Intime-se.
SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]).
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, CNPJ nº 70.***.***/0001-04, AVENIDA MATO GROSSO 690-N MÓDULO I - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO EXECUTADOS: SANDRO DUARTE LOPES, CPF nº *44.***.*67-04, RUA CAPITÃO SÍLVIO 1022, - DE 900/901 A 1180/1181 CASA PRETA - 76907-634 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JLR ROCHA EIRELI - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-07, AVENIDA MARECHAL RONDON 1113, - DE 869 A 1157 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-081 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922 -
29/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:24
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:20
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:19
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:19
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 17/06/2024 23:59.
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23/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:29
Publicado CITAÇÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: SANDRO DUARTE LOPES CPF: *44.***.*67-04 e JLR ROCHA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-07, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 33.004,12 (trinta e três mil, quatro reais e doze centavos).
Processo:7011745-53.2020.8.22.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT CPF: 70.***.***/0001-04, GERSON DA SILVA OLIVEIRA CPF: *83.***.*90-91 Executado: SANDRO DUARTE LOPES CPF: *44.***.*67-04, JLR ROCHA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-07 DESPACHO ID 101414172: “(...) Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a contar de sua citação, além de honorários advocatícios no percentual de 10% e custas processuais. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 16 de fevereiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 16/02/2024 11:53:26 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2710 Caracteres 2239 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 50,29 -
22/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada para complementar as custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
01/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo: 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (EDITAL) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Valor da publicação do edital ID 101692098 : 50,29 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 47,17 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas -
12/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
19/02/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:57
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 02:34
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:33
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 Polo Passivo: SANDRO DUARTE LOPES, JLR ROCHA EIRELI - ME DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntada no ID nº 100034378; Considerando ainda que todas as diligências realizadas para citação da parte Executada restaram infrutíferas.
Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a contar de sua citação, além de honorários advocatícios no percentual de 10% e custas processuais.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, e será isento do pagamento das custas finais, nos termos do art. 8º, I, da Lei 8.896/2016 (Regimento Custas).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
O devedor, no prazo dos Embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo sem pagamento e/ou interposição de Embargos, intime-se à Defensoria Publica para proceder a Defesa do revel citado por edital.
Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 24/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
12/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:18
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:12
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:28
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 04:25
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 02:06
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/05/2023 09:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:09
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:13
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:14
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011745-53.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: SANDRO DUARTE LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
13/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:59
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:14
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:11
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 09/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 24/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 05:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:29
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:26
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:29
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 04/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 06:32
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:56
Outras Decisões
-
22/02/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 17:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 18/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:20
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 18:20
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 00:32
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:30
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 29/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:05
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:14
Outras Decisões
-
11/11/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:21
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2021 15:21
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 03:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/08/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 01:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 02:49
Decorrido prazo de JLR ROCHA EIRELI - ME em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:41
Decorrido prazo de SANDRO DUARTE LOPES em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:41
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:03
Outras Decisões
-
29/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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