TJRO - 7056005-96.2021.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Processo: 7056005-96.2021.8.22.0001 Classe: Consignação em Pagamento AUTOR: GECILENE ANTUNES FAUSTINO ADVOGADO DO AUTOR: GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB nº RO2474 REU: RESIDENCIAL GOLDEN ADVOGADO DO REU: TIAGO BARBOSA DE ARAUJO, OAB nº RO7693 Despacho Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido do alvará eletrônico: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.222,78 GECILENE ANTUNES FAUSTINO *86.***.*94-15 01767024 - 7 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levantamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento.
Após o cumprimento da ordem acima, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. quarta-feira, 17 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2024 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 12:47
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 12:47
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
 - 
                                            
04/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7056005-96.2021.8.22.0001 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GECILENE ANTUNES FAUSTINO Advogado do(a) AUTOR: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - RO2474 REU: RESIDENCIAL GOLDEN Advogado do(a) REU: TIAGO BARBOSA DE ARAUJO - RO7693 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do extrato da conta judicial de ID 104763000. - 
                                            
26/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2024 16:03
Processo Desarquivado
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07/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 18:17
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7056005-96.2021.8.22.0001 Classe : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GECILENE ANTUNES FAUSTINO Advogado do(a) AUTOR: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - RO2474 REU: RESIDENCIAL GOLDEN Advogado do(a) REU: TIAGO BARBOSA DE ARAUJO - RO7693 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. - 
                                            
17/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:32
Juntada de termo de triagem
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13/10/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2022 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
 - 
                                            
15/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 00:53
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:49
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 12/09/2022 23:59.
 - 
                                            
12/09/2022 13:31
Juntada de Petição de recurso
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18/08/2022 01:21
Publicado SENTENÇA em 19/08/2022.
 - 
                                            
18/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
17/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 12:38
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN em 21/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
 - 
                                            
28/01/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
 - 
                                            
27/01/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2021 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
 - 
                                            
15/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
 - 
                                            
14/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/11/2021 13:41
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
30/10/2021 00:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GOLDEN em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 00:02
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 29/10/2021 23:59.
 - 
                                            
28/10/2021 11:20
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
13/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/10/2021 00:09
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
 - 
                                            
06/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
 - 
                                            
04/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2021 16:14
Outras Decisões
 - 
                                            
30/09/2021 16:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/09/2021 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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