TJRO - 7051385-17.2016.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:21
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:21
Decorrido prazo de MALUCELLI BARBOSA - PORTUGAL MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MALUCELLI BARBOSA - PORTUGAL MACEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 02:06
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais PROCESSO: 7051385-17.2016.8.22.0001 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CIMOPAR MOVEIS LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0016-29 ADVOGADO DO EXECUTADO: JESSICA MALUCELLI BARBOSA, OAB nº PR76433 VALOR DA CAUSA: R$ 718.714,31 DECISÃO Vieram os autos conclusos com informação da Fazenda Pública no sentido de que foi oposto o incidente de classificação de crédito público nos autos n.° 0000357-46.2024.8.16.0089 Por conta disso, pleiteou a suspensão da presente execução fiscal até o recebimento dos valores exequendos no âmbito do processo falimentar, ressalvada a possibilidade de prosseguimento desta execução em caso de redirecionamento.
A esse respeito, o inciso V do §4º do art. 7º-A da Lei n.° 11.101/2005 preconiza que, instaurado o incidente de classificação do crédito público, as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis.
Desse modo, considerando que há incidente de classificação pendente, determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo supra, intime-se o Estado de Rondônia para que requeira o que entender de direito, no prazo legal.
Após, conclusos para deliberação ou nova determinação de suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 25 de março de 2025 Renan Kirihata Juiz (a) de Direito -
25/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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24/12/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/11/2024 23:59.
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06/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7051385-17.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CIMOPAR MOVEIS LTDA - ADVOGADA DO EXECUTADO: JESSICA MALUCELLI BARBOSA - OAB PR76433 DESPACHO À CPE: retifique os representantes da executada conforme consta na petição (ID 99636468).
Após, intime-se o executado por intermédio do novo advogado para que, em dez dias, manifeste se houve a indicação da Fazenda Pública do Estado de Rondônia na relação de credor no juízo falimentar.
Com a resposta, dê-se vista dos autos à Exequente para requerer o que entender de direto no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 13 de março de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Assinado eletronicamente por: JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS ONUCHIC 13/03/2024 08:11:23 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 102786777 24031308112500000000098627501 -
15/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de OUTROS em 26/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
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03/05/2023 03:12
Decorrido prazo de OUTROS em 02/05/2023 23:59.
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15/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/03/2023 23:59.
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08/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2023 23:59.
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12/01/2023 08:39
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2022 23:59.
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26/10/2022 12:29
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:29
Decorrido prazo de JOSE ELI SALAMACHA em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 08:43
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2022 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/08/2022 23:59.
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02/08/2022 07:33
Conclusos para despacho
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02/08/2022 06:43
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:40
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:09
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:59
Juntada de Petição de impugnação à execução
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06/07/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
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05/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
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02/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 20:27
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 29/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:25
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 29/03/2022 23:59.
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05/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 04:09
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
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07/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 07:27
Juntada de Certidão
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03/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:34
Outras Decisões
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04/02/2022 15:35
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 15:35
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 09:47
Conclusos para despacho
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17/12/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 09:19
Outras Decisões
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:27
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:34
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:21
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:39
Outras Decisões
-
30/09/2021 17:24
Conclusos para despacho
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27/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 03:51
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 10/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 03:11
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
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06/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:56
Outras Decisões
-
03/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:00
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
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02/02/2021 03:40
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:24
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7051385-17.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CIMOPAR MOVEIS LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DANIEL DA CRUZ CARVALHO, OAB nº PR50045 DESPACHO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp n. 1.712.484 em que se discute a “possibilidade de prática de atos constritivos em face da empresa em recuperação judicial em sede de execução fiscal” afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão de todas as ações que versem sobre o tema. Deste modo, suspendo o andamento da execução até o julgamento do Resp. n. 1.712.484.
Decorrido o prazo de seis meses, retorne concluso para providências. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de janeiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/01/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:00
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:10
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 14:06
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 00:56
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 00:56
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 18/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
-
24/09/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2019 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2019 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 00:25
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 00:25
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:43
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 11:46
Outras Decisões
-
25/07/2019 13:17
Decorrido prazo de GOVERNADORIA CASA CIVIL em 12/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 15:24
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:27
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:26
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 08:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 01:42
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 02:37
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 02:46
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:45
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 20:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 19:50
Publicado DESPACHO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 17:32
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
06/03/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 09:35
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 08:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 08:11
Juntada de Ofício
-
11/01/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 11:34
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 11:34
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 06:51
Decorrido prazo de DANIEL DA CRUZ CARVALHO em 12/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 02:00
Publicado Despacho em 10/12/2018.
-
07/12/2018 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 09:54
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2018.
-
29/11/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 00:29
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
29/11/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2018 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 03:29
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 08/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 03:18
Decorrido prazo de CIMOPAR MOVEIS LTDA em 27/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 12:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2018 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2017 09:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 08:24
Juntada de Ofício
-
13/12/2017 10:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 16:04
Juntada de Petição de expediente
-
12/09/2017 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2017 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 11:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
25/05/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2017 17:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2016 09:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2016 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 08:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2016 18:53
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/10/2016 23:59:59.
-
29/10/2016 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 16:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 12:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2016 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2016 12:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2016 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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