TJRO - 7000418-61.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DO CARMO em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de ESPACO ESPERANCA - IGREJA DA RENOVACAO LUTERANA DO BRASIL em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DO CARMO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:07
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7000418-61.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ESPACO ESPERANCA - IGREJA DA RENOVACAO LUTERANA DO BRASIL ADVOGADO DO AUTOR: JONATAS DA SILVA ALVES, OAB nº RO6882 Polo Passivo: MARCIO BRITO DO CARMO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a petição de ID n. 90713118, em que a parte autora informa haver desistido da ação, EXTINGO o processo supra referido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme o disposto no art. 8º, III da Lei Estadual nº 3.896/2016.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Arquivem-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 15 de maio de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 12:01
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 29/05/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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19/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:29
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DO CARMO em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Número do processo: 7000418-61.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ESPACO ESPERANCA - IGREJA DA RENOVACAO LUTERANA DO BRASIL ADVOGADO DO AUTOR: JONATAS DA SILVA ALVES, OAB nº RO6882 Réu: MARCIO BRITO DO CARMO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp.
Considerando que a citação é ato processual que visa, além de dar ciência ao requerido quanto a existência e o ter da ação, dá início ao prazo para que apresente sua defesa, a formalidade é essencial para resguardar a validade do ato, posto que a existência de qualquer vício na sua execução, poderá ensejar nulidade.
Ademais, a citação através via WhatsApp carece de regulamentação própria a fim de garantir a segurança jurídica indispensável ao ordenamento, visto que não se pode garantir se é a pessoa do requerido quem receberá a mensagem de citação.
Assim, indefiro o pedido de citação via aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora, obrigatoriamente, informar o endereço físico do requerido ou requerer a desistência da ação, posto que o endereço indicado é incompleto e não possibilita a citação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Intime-se. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 9 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
09/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 22:22
Mandado devolvido dependência
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07/05/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo nº 7000418-61.2023.8.22.0020 AUTOR: ESPACO ESPERANCA - IGREJA DA RENOVACAO LUTERANA DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: JONATAS DA SILVA ALVES - RO6882 REQUERIDO: MARCIO BRITO DO CARMO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências da CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado à Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação Juizado Esp.
Cível Data: 18/04/2023 Hora: 09:10 CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS: Fone: (69) 3309-8690 E-mail: [email protected] CONTATO COM O CARTÓRIO LOCAL: Fone: (69) 3309-8671 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; 7) EM SE TRATANDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, As partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
Nova Brasilândia D'Oeste, 9 de março de 2023. -
17/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 08:20
Conclusos para decisão
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17/04/2023 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:10
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/05/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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17/04/2023 08:09
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada para 18/04/2023 09:10 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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04/04/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/03/2023 08:02
Juntada de Petição de outras peças
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31/03/2023 00:37
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA ALVES em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ESPACO ESPERANCA - IGREJA DA RENOVACAO LUTERANA DO BRASIL em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO BRITO DO CARMO em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 08:05
Recebidos os autos.
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13/03/2023 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 18/04/2023 09:10 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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08/03/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 09/03/2023.
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08/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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