TJRO - 7002788-43.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 05:19
Decorrido prazo de OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:16
Decorrido prazo de CIELO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:12
Decorrido prazo de CIELO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de CIELO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de CIELO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo de OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 01:41
Publicado SENTENÇA em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7002788-43.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Análise de Crédito R$ 22.160,00 REQUERENTE: OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME, CNPJ nº 63.***.***/0001-67, 25 DE AGOSTO 5119 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A REPRESENTADO: CIELO S.A, CNPJ nº 01.***.***/0001-91, ALAMEDA XINGU 512 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06455-030 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, RUA CONDADO, 77 S/n PARNAMIRIM - 52060-080 - RECIFE - PERNAMBUCO CIELO S.A foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10%, conforme Acordão inserto no Id. 112827623.
Intimado a comprovar o pagamento do saldo remanescente, a executada deixou transcorrer in albis o prazo.
Assim, outra alternativa não há senão o sequestro de valores.
Portanto, bloqueia-se os R$ 1.515,97 de sua conta bancária.
Por conseguinte, autoriza-se a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que envia-se os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.515,97 OZIEL SOBREIRA LIMA *40.***.*62-15 01536197 - 7 Sim (341) Ag.: 3932 C.: 7174-3 TOTAL R$ 1.515,97 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
No mais, satisfeita a obrigação, extingo o processo (art. 924, inc.
II, do CPC).
Arquivem-se.
Rolim de Moura, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 às 19:44 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2025 19:50
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 19:47
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 19:46
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 19:45
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:07
Decorrido prazo de CIELO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de outras peças
-
27/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7002788-43.2023.8.22.0010.
REQUERENTE: OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME.
REPRESENTADO: CIELO S.A Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente o despacho, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Rolim de Moura, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CIELO S.A em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 13/11/2024.
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
-
12/11/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:56
Juntada de procurações ou substabelecimentos
-
19/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:23
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de CIELO S.A em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:45
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 19/09/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
26/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:11
Decorrido prazo de CIELO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:11
Decorrido prazo de OZIEL SOBREIRA LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:11
Decorrido prazo de OTICA VISAO DE ROLIM DE MOURA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:10
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 10:31
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:49
Audiência Conciliação - JEC designada para 19/09/2023 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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11/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:16
Juntada de termo de triagem
-
08/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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