TJRO - 7000374-31.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2024 01:22
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:35
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:08
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:08
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:24
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:24
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000374-31.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS MAILHO, RUA CORBÉLIA 753, CASA JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047, HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA, OAB nº RO9769 ALLIAN AUGUSTO DA SILVA, AVENIDA JI PARANA 1347 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 18.686,27 DESPACHO O prazo requerido há muito já fluiu.
Assim, que a parte exequente indique bens penhoráveis e o endereço atualizado do executado, sob a consequência de não o fazendo o processo ser extinto.
Prazo: 10 dias.
Vilhena, 22 de agosto de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
22/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:58
Juntada de carta
-
06/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:47
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:40
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:02
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2023 08:58
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:42
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 31/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 21:23
Expedido alvará de levantamento
-
03/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:43
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 07:08
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:05
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 07:03
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:05
Decorrido prazo de HELEN KAROLINE ZAN SANTANA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:54
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:33
Outras Decisões
-
25/01/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 14:43
Audiência Conciliação não-realizada para 24/01/2022 09:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
20/01/2022 07:49
Juntada de outras peças
-
19/01/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:40
Juntada de outras peças
-
25/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:38
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2021 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:17
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 08:12
Recebidos os autos.
-
01/10/2021 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/10/2021 08:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:29
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 09:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
30/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:51
Outras Decisões
-
25/08/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 13:34
Outras Decisões
-
19/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 15:10
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 15:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:56
Decorrido prazo de ALLIAN AUGUSTO DA SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:52
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 07:28
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:56
Homologada a Transação
-
15/03/2021 11:41
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 11:41
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2021 09:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
03/03/2021 13:56
Juntada de outras peças
-
03/02/2021 15:27
Recebidos os autos.
-
03/02/2021 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7000374-31.2021.8.22.0014 AUTOR: ROBERTO CARLOS MAILHO Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS MAILHO - RO3047, HULGO MOURA MARTINS - RO4042, HELEN KAROLINE ZAN SANTANA - RO9769 REQUERIDO: ALLIAN AUGUSTO DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 03.
Data: 15/03/2021 Hora: 09:20 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 22 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:05
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 09:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
22/01/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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