TJRO - 7005716-78.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:30
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
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24/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CLEBER CARMONA DE FREITAS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:46
Publicado SENTENÇA em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7005716-78.2020.8.22.0007 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços, Compromisso Requerente (s): UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 00.***.***/0001-35, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019 CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado (s): CLEBER CARMONA DE FREITAS, OAB nº RO3314A Requerido (s): MARCIO LINS MAGALHAES, CPF nº *46.***.*82-20, AVENIDA RIO MADEIRA 58, CONJUNTO VIEIRA ALVES, APTO 203 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-030 - MANAUS - AMAZONAS Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos, etc.
MARCIO LINS MAGALHÃES, brasileiro, casado, portador da CI/RG sob o nº 9488786 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº *46.***.*82-20, telefone celular 69 9 9377 8000, endereço de email desconhecido, residente e domiciliado a Rua Duque de Caxias, nº 2022, Apto 3, Bairro Centro, Cacoal/RO, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, opôs EMBARGOS A AÇÃO MONITÓRIA em face de UNIMED JI-PARANÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o n° 00.***.***/0001-35 estabelecida a Avenida Transcontinental, n° 1019, Centro, na cidade de Ji-Paraná/RO, expondo em síntese haver ocorrido nulidade da citação por edital e no mérito requer por negativa geral das razões iniciais. Intimada, a Embargada ofertou impugnação historiando a série de diligências realizadas, contudo todas infrutíferas, objetivando a localização e citação pessoal da devedora e a conveniência e necessidade da citação por edital.
Em inicial a embargada ingressou com ação monitória, requerendo o recebimento da obrigação do crédito que não foi adimplida, considerando para tanto, como vencidas para fins de cobrança os boletos com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2018, a título de contraprestação (mensalidade) e renegociação de mensalidades vencidas e não pagas, consoante prevê o contrato de plano de saúde firmado, sob o nº de identificação 3040405366, na data de 24/09/2015.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Versam os presentes autos sobre EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRA ajuizada por MARCIO LINS MAGALHÃES em face de UNIMED JI-PARANÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Este feito certamente se encaixa entre aqueles que a Defensoria Pública embarga tão somente para realizar seu mister, pois as motivações trazidas no modelo padrão não se amoldam, de modo algum, ao caso dos autos.
Inicialmente se alega a nulidade da citação por edital, por não ter sido esgotadas as diligências, objetivando a citação pessoal.
Tal situação não deve prosperar.
Foram realizadas diversas diligências sendo que todas se mostraram infrutíferas.
O Embargante não foi localizado no endereço informado na inicial, conforme AR negativo juntado ao ID 44643390.
Foi realizada pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, telefonias como TIM, VIVO e CLARO, contudo todas elas não obteve sucesso (ID's 60053957, 60055016, 63044541, 85145499 e 87965940).
Deste modo, legítima, cabível e adequada o pedido de citação por edital.
Conforme a embargada alegou, na forma da lei 9656/98, o embargante também foi devidamente notificado, vez que, ocorrida a publicação em jornal, para fins de rescisão contratual. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fundamento no art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil IMPROCEDENTES os EMBARGOS À MONITÓRA ofertados por MARCIO LINS MAGALHÃES em face de UNIMED JI-PARANÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e, via de consequência, constituo o título judicial no valor de R$ XXXX,XX que deverá ser corrigido segundo os índices do TJRO e juros de 1% (um por cento) ao mês e acrescido de juros legais a partir da data do ajuizamento da ação. Deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários de advogado por estar se utilizando da Defensoria Pública.
Serve o presente como mandado de intimação das partes através do PJE.
Com o trânsito em julgado, o credor deverá deflagrar a fase de cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo atualizada.
Publique-se e Intime-se.
Cacoal/RO, 11 de setembro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/09/2023 10:15
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:15
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 19:37
Publicado CITAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARCIO LINS MAGALHAES, CPF *46.***.*82-20, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC).
Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.831,20 (hum mil e oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos), atualizado até 04 de julho de 2020.
Processo:7005716-78.2020.8.22.0007 Classe:MONITÓRIA (40) Requerente: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 00.***.***/0001-35 Requerido : MARCIO LINS MAGALHAES CPF: *46.***.*82-20 DECISÃO ID 88405910: “
Vistos.Esgotados os meios disponíveis para localizar a parte requerida, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário, com a intimação da parte requerente para as providências cabíveis (art. 257, do CPC).Deverá constar do edital a advertência ao citando de que terá o prazo de 15 dias, após escoado o prazo fixado no edital, para apresentar contestação, querendo, desde que o faça por meio de advogado.Decorrido o prazo estabelecido no edital, e não havendo resposta do citando, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora do citando, na forma do art. 72, inciso II do CPC.Apresentada a manifestação pelo curador, vista à parte requerente para se manifestar e requerer o que de direito.
Prazo 15 dias.Cacoal/RO, 17 de março de 2023.
Mario José Milani e SilvaJuiz de Direito" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, e-mail: [email protected] Cacoal, 21 de março de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 23/03/2023 07:25:20 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3144 Caracteres 2673 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 65,52 -
13/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 22:09
Juntada de Petição de custas
-
04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:58
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 15:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/10/2022 09:31
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 01:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 21:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:06
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:03
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:56
Decorrido prazo de UNIMED JI PARANA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:15
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:29
Outras Decisões
-
05/04/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 22:08
Juntada de Petição de custas
-
31/03/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:24
Publicado DESPACHO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:51
Outras Decisões
-
26/11/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 04:07
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 20/08/2021.
-
19/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:31
Outras Decisões
-
03/08/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2020 16:20
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2020 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 23:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCIO LINS MAGALHAES em 29/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 20:12
Juntada de Petição de custas
-
07/07/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:30
Outras Decisões
-
04/07/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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