TJRO - 7015119-86.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7015119-86.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Lei de Imprensa, Fornecimento de Energia Elétrica, Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$ 9.000,00 EXEQUENTES: G.
N.
D.
S.
M., CPF nº *68.***.*63-80, À RODOVIA RO 205, S/N, LOTE 39, GLEBA 01, KM 15 S/N PA 02 DE JULHO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, G.
K.
G.
D.
S., CPF nº *68.***.*27-70, À RODOVIA RO 205, S/N, LOTE 39, GLEBA 01, KM 15 S/N PA 02 DE JULHO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, M.
A.
D.
S.
M., CPF nº *66.***.*05-11, À RODOVIA RO 205, S/N, LOTE 39, GLEBA 01, KM 15, S/N PA 2 DE JULHO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, POLIANA SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10454 REQUERIDOS: REDE ENERGIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 61.***.***/0001-49, PRAÇA RUI BARBOSA 80, PARTE - CENTRO CENTRO - 36770-901 - CATAGUASES - MINAS GERAIS, ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA G.
N.
D.
S.
M., G.
K.
G.
D.
S., M.
A.
D.
S.
M., qualificado(a) nos autos ajuizou Ação de Cumprimento de sentença em face de REDE ENERGIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Diante do pagamento do débito, como noticiado pela parte exequente, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Já houve o levantamento dos valores.
Determino à CPE que verifique a existência de custas pendentes.
Havendo, intime-se a parte executada para pagamento em 15 dias sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Independente do trânsito em julgado, arquivem-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO.
Ariquemes, 1 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7015119-86.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Lei de Imprensa, Fornecimento de Energia Elétrica, Honorários Advocatícios EXEQUENTES: G.
N.
D.
S.
M., G.
K.
G.
D.
S., M.
A.
D.
S.
M. ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA, OAB nº RO9266, POLIANA SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10454 REQUERIDOS: REDE ENERGIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando o valor desejado (R$19.036,36).
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor.
Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento, considerando que fora bloqueado o valor integral do débito.
Intimem-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, 8 de maio de 2023 . Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] -
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015119-86.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
A.
D.
S.
M. e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, POLIANA SOUZA DOS SANTOS - RO10454 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, POLIANA SOUZA DOS SANTOS - RO10454 Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA - RO4374, ELISANGELA GONCALVES BATISTA - RO9266, POLIANA SOUZA DOS SANTOS - RO10454 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
10/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/02/2023 12:22
Juntada de Decisão
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09/11/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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17/10/2022 09:06
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 07/10/2022 23:59.
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17/10/2022 09:00
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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17/10/2022 08:55
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 07/10/2022 23:59.
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17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:41
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:36
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:26
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:52
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:31
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:29
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:04
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:34
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA DOS SANTOS RAMOS em 09/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de ELISANGELA GONCALVES BATISTA em 09/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 09/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:06
Juntada de Petição de
-
14/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
06/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:48
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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05/07/2022 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
05/07/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:05
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:22
Juntada de Petição de
-
10/05/2022 10:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/05/2022 10:22
Juntada de Petição de
-
10/05/2022 10:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/05/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:01
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:01
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 19:51
Juntada de Petição de outras peças
-
11/04/2022 19:51
Juntada de Petição de outras peças
-
11/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2022 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2022 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:03
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 31/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:40
Pedido de inclusão em pauta
-
08/02/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:17
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 28/01/2022.
-
08/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/12/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA ALYCE DA SILVA METZKER em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL NICOLAS DA SILVA METZKER em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:11
Decorrido prazo de GRACIENE KETLEN GOMES DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:30
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
-
12/11/2021 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 07:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2021 11:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/10/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 11:32
Juntada de Petição de parecer
-
06/09/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:51
Juntada de termo de triagem
-
06/09/2021 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
06/09/2021 12:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/09/2021 12:28
Reconhecida a prevenção
-
02/09/2021 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
02/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:03
Juntada de termo de triagem
-
27/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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