TJRO - 7066340-77.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/06/2023 00:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7066340-77.2021.8.22.0001 AUTOR: VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO, RUA CONSTELAÇÃO 8261, CASA CASCALHEIRA - 76813-102 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME, AVENIDA NOVE DE JULHO 1904, SALA 1 JARDIM STÁBILE - 16200-700 - BIRIGÜI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: GUSTAVO HENRIQUE STABILE, OAB nº SP251594
Vistos.
A impugnação oposta deve ser efetivamente conhecida, uma vez que tempestiva e fundada em arguição de excesso de execução, de modo que preenchidos os requisitos necessários.
Aduz a impugnante que o impugnado apresenta manifesto excesso de execução, porquanto utilizou parâmetros incorretos para início da correção monetária e incidência de juros moratórios.
Nesse contexto, alegada ser devido apenas o valor de R$2.626,31(dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), tendo como excesso de execução o montante de R$742,65 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Oportunizado, a exequente concorda com os cálculos apresentados pela executada, requerendo o pagamento no montante indicado pelo executado. Em razão disso, reconheço o excesso de execução no montante de R$742,65 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Por fim, considerando que já houve o pagamento da condenação, deverá ser expedido alvará judicial em favor da parte credora.
Essa é a decisão que mais justa e equânime emerge para o caso concreto (art. 6º, da LF 9.099/95).
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 6º e 52 e seguintes, todos da LF 9.099/95, e artigos 373, II, e 525, ambos do CPC, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO OPOSTA, JULGANDO-A PROCEDENTE, reconhecendo o excesso de execução, nos moldes da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado desta, transfira-se os valores depositados em juízo para a conta indicada pela exequente na petição de id.90809747.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (art. 924, I, do CPC).
Sem custas, em virtude da procedência da impugnação.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho, 6 de junho de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
06/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:44
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
25/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7066340-77.2021.8.22.0001 REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 AUTOR: VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à petição de embargos/impugnação à execução.
Porto Velho (RO), 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 21:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7066340-77.2021.8.22.0001 REU: L.
A.
M.
FOLINI COBRANCAS - ME AUTOR: VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
09/12/2022 07:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/12/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 15:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/12/2022 09:55
Não recebido o recurso de VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO.
-
05/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO em 18/11/2022 06:00.
-
11/11/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO.
-
07/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:54
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 17:42
Juntada de Petição de recurso
-
23/08/2022 01:06
Publicado SENTENÇA em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:08
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
22/08/2022 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:15
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
03/08/2022 16:35
Juntada de Petição de outras peças
-
03/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 14:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:26
Recebidos os autos.
-
16/02/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:54
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2022 12:57
Juntada de ata da audiência cejusc
-
09/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
23/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 14:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PRESTES DO CARMO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:18
Decorrido prazo de L. A. M. FOLINI COBRANCAS - ME em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:46
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 13:23
Recebidos os autos.
-
17/11/2021 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:22
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
17/11/2021 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 13:22
Recebidos os autos.
-
17/11/2021 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/11/2021 01:52
Publicado DECISÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003531-51.2022.8.22.0022
Marcos da Rocha Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ligia Veronica Marmitt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2022 15:57
Processo nº 7003645-60.2021.8.22.0010
Darci Jose Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2021 09:36
Processo nº 7002108-62.2022.8.22.0020
Amado Jose Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sonia Ercilia Thomazini Balau
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2022 11:27
Processo nº 7044956-24.2022.8.22.0001
Dalva Pereira de Azevedo Caetano
Antonio Rabelo Pinheiro
Advogado: Fabricio da Silva Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2022 18:55
Processo nº 7020111-25.2022.8.22.0001
Banco Bradesco
Francimar Rodrigues Ribeiro
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2022 11:21