TJRO - 7001657-79.2022.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Decorrido prazo de VANDERLY TEIXEIRA NETO em 01/06/2023 23:59.
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09/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7001657-79.2022.8.22.0006 CLASSE: Apelação Cível APELANTE: VANDERLY TEIXEIRA NETO ADVOGADOS DO APELANTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136A, JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800A APELADO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO APELADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978A, ENERGISA RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Vistos.
Vanderly Teixeira Neto interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Médici, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória que move em face da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A, que julgou improcedente o pedido inicial.
Em juízo de admissibilidade recursal, foi indeferida a gratuidade judiciária e determinada intimação do apelante para comprovar o recolhimento do preparo ou, promover a efetiva comprovação da alegada condição de hipossuficiência, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção (id n. 19389242) e, apesar de devidamente intimado (id n. 19416872), transcorreu in albis o prazo para cumprimento da determinação (id n. 19551541).
Posto isso, encontrando óbice intransponível para o conhecimento da apelação, não conheço do recurso, julgando-o deserto.
Publique-se.
Intime-se Após o decurso do prazo legal, baixem os autos à origem.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
08/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:54
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de VANDERLY TEIXEIRA NETO
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27/04/2023 13:09
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:01
Decorrido prazo de VANDERLY TEIXEIRA NETO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:01
Decorrido prazo de VANDERLY TEIXEIRA NETO em 26/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7001657-79.2022.8.22.0006 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANDERLY TEIXEIRA NETO Advogado: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 Advogado: JOSE ANDRE DA SILVA - RO9800 APELADO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 Advogado: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 Relator: Des.
Raduan Miguel Distribuído por Sorteio em 31/03/2023 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interporto por Vanderley Teixeira Neto contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Médici, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória que move em face da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A, que julgou improcedente o pedido inicial.
Verifico que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto requer a concessão da justiça gratuita.
A gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que o apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo.
Consigno ser possível a comprovação da sua real capacidade financeira através da juntada de documentos hábeis a este fim, a exemplo de contracheque, pró-labore, declaração de imposto de renda, cuja análise em conjunto possibilitará a formação de um juízo de valor.
Ante o exposto, indefiro, neste momento, a benesse pretendida, possibilitando ao apelante, no prazo de 05 dias, comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Após, retornem os autos para decisão.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
14/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 19:07
Conclusos para decisão
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05/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
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05/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:39
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:32
Juntada de termo de triagem
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31/03/2023 08:53
Recebidos os autos
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31/03/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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