TJRO - 7013252-24.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 16:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:10
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:11
Publicado SENTENÇA em 14/09/2023.
-
13/09/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 00:34
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 07:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7013252-24.2021.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XANGAI GUSTAVO VARGAS Advogado do(a) AUTOR: XANGAI GUSTAVO VARGAS - PB19205 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
15/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:36
Juntada de termo de triagem
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 216 de 15/03/2023 a 22/03/2023 AUTOS N. 7013252-24.2021.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 APELADO : XANGAI GUSTAVO VARGAS ADVOGADO(A): XANGAI GUSTAVO VARGAS – PB19205 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/11/2022 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Energia elétrica.
Inexistência de débito.
Recuperação de consumo.
Irregularidade.
Ausência de provas.
Desconstituição do débito.
Dano moral.
Embora possível que a concessionária de serviço público apure a recuperação de consumo de energia elétrica em razão de supostas inconsistências no consumo pretérito, é necessário que comprove o cumprimento rigoroso dos procedimentos normativos da ANEEL, sob pena de desconstituição do débito apurado.
Comprovada a negativação do nome do consumidor decorrente de recuperação de consumo, cujo procedimento foi considerado irregular, cabível a condenação da concessionária em indenização por danos morais, devendo ser mantida a quantia fixada na origem se atendidos os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. -
11/11/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2022 10:11
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 08/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:20
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2022 00:24
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:52
Juntada de Petição de recurso
-
16/09/2022 01:21
Publicado SENTENÇA em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2022 23:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:43
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:37
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:46
Publicado SENTENÇA em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2022 17:26
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/06/2022 23:59.
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26/07/2022 14:40
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2022 15:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:57
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:37
Outras Decisões
-
04/12/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2021 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/11/2021 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 00:18
Decorrido prazo de XANGAI GUSTAVO VARGAS em 03/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:16
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2021 03:13
Publicado DECISÃO em 15/09/2021.
-
17/09/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
13/09/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a XANGAI GUSTAVO VARGAS.
-
09/09/2021 20:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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