TJRO - 7010948-28.2016.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:38
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:35
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:49
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7010948-28.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 157.199,11 Última distribuição:19/09/2016 Autor: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu: SOLANGE DA SILVA FERREIRA, A.
J.
DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME, BR-364, KM-138 S/N, LOTE 06/A GLEBA 06 CAJUEIRO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
De acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie, no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo.
Como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas e, tendo o(a) credor(a) pugnado pela suspensão do feito para localização de bens, entendo que o arquivamento do processo é a medida mais adequada ao caso, uma vez que retira o processo do acervo e possibilita ao(à) exequente a sua movimentação, tão logo localize bens para satisfazer a dívida executada.
Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intime-se.
Arquive-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 22 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2023 03:14
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo : 7010948-28.2016.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: SOLANGE DA SILVA FERREIRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
12/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:28
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010948-28.2016.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 157.199,11 Última distribuição:19/09/2016 AUTOR: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 RÉU: SOLANGE DA SILVA FERREIRA, A.
J.
DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME, BR-364, KM-138 S/N, LOTE 06/A GLEBA 06 CAJUEIRO ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se o item 3 da decisão de ID 87142971, com expedição de ofício ao DETRAN-RO, para que averbe junto aos seus sistemas a ordem de suspensão dada neste feito, bem como promova o recolhimento do referido documento neste período, haja vista que o expediente foi endereçado ao DETRAN/SP (IDs 87864825 e 88926200).
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 28 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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27/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Trânsito - Detran Rondônia em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:46
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:42
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 20:36
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:09
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:03
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 07/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:39
Conclusos para decisão
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01/12/2022 03:37
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:30
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:30
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/09/2022 23:59.
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04/10/2022 06:22
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:07
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:54
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 15/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:21
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 00:09
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:07
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:16
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 02:36
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:35
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 18/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 00:20
Mandado devolvido sorteio
-
04/03/2021 00:20
Mandado devolvido sorteio
-
07/02/2021 03:11
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:06
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7010948-28.2016.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: SOLANGE DA SILVA FERREIRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por via de seu representante legal, INTIMADA acerca do documento juntado aos autos para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Ariquemes/RO, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020. -
19/01/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:05
Outras Decisões
-
21/10/2020 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 20/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 16:47
Conclusos para despacho
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05/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 19:02
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2020 00:36
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:36
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
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13/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 07:23
Outras Decisões
-
10/08/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:50
Processo Desarquivado
-
06/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 09:34
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:26
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:19
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:09
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:39
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:39
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:29
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 16:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:33
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 23:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 08:51
Publicado DECISÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 08:35
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
20/02/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:26
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:26
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:09
Publicado DECISÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:02
Outras Decisões
-
14/10/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2019 01:01
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 01:01
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 01:01
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:24
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:24
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:23
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 03:12
Publicado DECISÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2019 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2019.
-
15/05/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:17
Publicado INTIMAÇÃO em 01/04/2019.
-
29/03/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 10:18
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 12:58
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 12:58
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 12:58
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 12:58
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/12/2018 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
-
22/11/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 11:01
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2018.
-
28/09/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 07:39
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 19/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 06:04
Publicado CITAÇÃO em 21/08/2018.
-
20/08/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2018 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 16:57
Expedição de Edital.
-
27/07/2018 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 05:00
Decorrido prazo de JORGE PAULO DA CRUZ em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 04:59
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 04:59
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 04:59
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 09:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 07:22
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 07:22
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 04:14
Decorrido prazo de JORGE PAULO DA CRUZ em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO JUNIOR DA SILVA em 21/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 04:14
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA FERREIRA em 21/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 08:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 11:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 02/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S..A em 06/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 19:18
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2017 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/09/2017 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 17:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/12/2016 23:59:59.
-
24/11/2016 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 02:28
Decorrido prazo de A. J. DA SILVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - ME em 16/11/2016 23:59:59.
-
24/10/2016 16:46
Mandado devolvido sorteio
-
03/10/2016 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 10:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/09/2016 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/09/2016 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2016 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 15:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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