TJRO - 7020663-97.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/06/2021 08:58
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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08/06/2021 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
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14/04/2021 10:46
Expedição de #Não preenchido#.
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14/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 10/03/2021 a 17/03/2021 AUTOS N. 7020663-97.2016.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO(A): MÁRCIO SANTANA BATISTA – SP257034 ADVOGADO(A): RENAN THIAGO PASQUALOTTO SILVA – RO6017 EMBARGADA: AURENISIA DA SILVA SOUZA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 28/01/2021 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Omissão.
Inexistência.
Reforma da sentença.
Impossibilidade.
Embargos não acolhidos. Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado.
Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o não provimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. -
13/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 10:05
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido.
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01/04/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 13:35
Deliberado em sessão
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01/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 18:50
Pedido de inclusão em pauta
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01/02/2021 10:59
Conclusos para decisão
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01/02/2021 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 51 de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7020663-97.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO HONDA S/A ADVOGADO(A): MÁRCIO SANTANA BATISTA – SP257034 ADVOGADO(A): RENAN THIAGO PASQUALOTTO SILVA – RO6017 APELADA : AURENISIA DA SILVA SOUZA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/09/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Busca e apreensão.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Art. 485, IV.
Citação.
Ausência.
Processo.
Desenvolvimento válido e regular.
Constituição.
Pressupostos.
Inexistência.
Intimação pessoal.
Desnecessidade. A extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de citação - pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, do CPC) -, dispensa a intimação pessoal, haja vista que o § 1º somente se aplica se a extinção tiver por base os incs.
II ou III do referido artigo. -
25/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:23
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido.
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09/12/2020 14:25
Deliberado em sessão
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24/11/2020 09:17
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 08:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2020 18:46
Pedido de inclusão em pauta
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02/09/2020 16:01
Conclusos para decisão
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02/09/2020 15:59
Juntada de termo de triagem
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01/09/2020 20:51
Recebidos os autos
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01/09/2020 20:46
Recebidos os autos
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01/09/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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