TJRO - 7026758-80.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 10:18
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 10:18
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7026758-80.2015.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO HONDA S/A ADVOGADO(A): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ – RO8137 ADVOGADO(A): RENAN THIAGO PASQUALOTTO SILVA – RO6017 APELADO : DANILO AUGUSTO FARIAS SOUZA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/08/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Execução.
Extinção do processo.
Não promoção de atos e diligências judiciais. Ausência de interesse processual e pressupostos e constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação pessoal.
Desnecessária.
Recurso não provido. A não promoção dos atos e diligências judiciais determinados à autora da ação de execução, no sentido emendar à inicial, leva à extinção do processo, porque configura a falta de interesse e falha quanto ao cumprimento dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A extinção da ação pela ausência de interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo dispensa a intimação pessoal do autor. -
22/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:55
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 15:46
Pedido de inclusão em pauta
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06/12/2018 12:30
Conclusos para decisão
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06/12/2018 12:30
Juntada de expediente
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27/08/2018 07:16
Juntada de termo de triagem
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24/08/2018 11:23
Recebidos os autos
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24/08/2018 11:23
Recebidos os autos
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24/08/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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