TJRO - 7001102-41.2022.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
-
11/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 09:40
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 16:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:17
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 08:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001102-41.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: IZABEL CRISTINA GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Compulsando aos autos, verifico que a parte exequente requereu e expedição de alvará judicial, em razão do pagamento integral feito pela executada (id 92927877), contudo, não há informações acerca dos dados bancários.
Isso posto, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (agência, conta e número de CPF do titular da conta), a fim de que seja determinada a transferência de valores, por meio de alvará eletrônico.
Sendo juntada a informação, façam os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001102-41.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: IZABEL CRISTINA GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Peticiona o exequente (id 92191106) requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé, ante o restou infrutífera a penhora de valores via SISBAJUD (id 91703129).
Entretanto, em que pese o inconformismo do exequente, o pedido não encontra fundamento no art. 80 e 81 do CPC.
Como se pode observar pelo id n. 89059705, o exequente deu início ao cumprimento de sentença em 01/04/2023.
Em 06/06/2023, foram feitas as pesquisas via SISBAJUD, que restaram negativas e, consequente intimação do exequente para dar prosseguimento no feito (id 91703158).
Ressalte-se que não se esgotaram as demais vias para satisfação do crédito.
Isso posto, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Em atenção ao pedido de pesquisa INFOJUD, esclareço que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade.
Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, conforme o caso concreto.
A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado.
A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. (Agravo de Instrumento n.º *00.***.*88-02, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/07/2017).
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: Agravo de Instrumento.
Pedido de consulta através do Infojud.
Localização de bens do devedor.
Impossibilidade.
Não esgotamento de outras diligências possíveis.
Excepcionalidade da medida.
Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018).
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
06/07/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001102-41.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: IZABEL CRISTINA GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online formulado, de acordo com o art. 854 do CPC, a qual, contudo, restou infrutífera, conforme extrato em anexo.
Assim, intime-se a exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, terça-feira, 6 de junho de 2023. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta. -
06/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7001102-41.2022.8.22.0013 REQUERENTE: IZABEL CRISTINA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/03/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 07:39
Juntada de despacho
-
18/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 10:31
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:28
Juntada de Petição de recurso
-
26/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:45
Publicado SENTENÇA em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2022 14:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 23:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2022 06:59
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 10:35
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 22/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 15:59
Mandado devolvido sorteio
-
27/05/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 04:43
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 04:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 01:22
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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