TJRO - 7034021-27.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA TORRES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA TORRES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARILDA PEREIRA BONELLI em 16/02/2024 23:59.
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17/01/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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16/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2023 13:43
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:15
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA TORRES em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Processo: 7034021-27.2019.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7034021-27.2019.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Embargante: Marilda Pereira Bonelli Advogado : Cairo Rodrigo da Silva Cuqui (OAB/RO 8506) Embargado: Joel Pereira Torres Advogada : Carlini Beltramini Ribeiro (OAB/RO 9075) Advogada : Ariane Cristina Ribas Vicari (OAB/RO 9476) Relator : DES.
Kiyochi Mori Opostos em 26/04/2023 __________________________ DESPACHO
Vistos.
Em face da oposição dos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2023 Desembargador KIYOCHI MORI RELATOR -
16/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
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15/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA TORRES em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
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27/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de
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27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7034021-27.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7034021-27.2019.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Joel Pereira Torres Advogada : Carlini Beltramini Ribeiro (OAB/RO 9075) Advogada : Ariane Cristina Ribas Vicari (OAB/RO 9476) Apelada : Marilda Pereira Bonelli Advogado : Cairo Rodrigo da Silva Cuqui (OAB/RO 8506) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Relator para o acórdão: Des.
Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/07/2022 ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
KIYOCHI MORI, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES.
KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível.
Reintegração de posse.
Melhor posse.
Comprovação.
Requisitos.
Preenchimento.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse no caso de turbação e restituído no caso de esbulho.
A procedência da ação de reintegração está atrelada à demonstração da anterior posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse, a teor do disposto no art. 561 do CPC, cujos requisitos foram preenchidos no caso em discussão. -
14/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:03
Conhecido o recurso de JOEL PEREIRA TORRES - CPF: *21.***.*40-25 (APELANTE) e provido
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10/04/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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16/12/2022 11:13
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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13/12/2022 14:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:01
Pedido de inclusão em pauta
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25/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:11
Juntada de termo de triagem
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21/07/2022 09:19
Recebidos os autos
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21/07/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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