TJRO - 7004127-08.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 15:10
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7004127-08.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 2.531,25 Parte autora: ELOAN MATIOLI Advogado: MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA, OAB nº MT19174O Parte requerida: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT SENTENÇA
Vistos.
Devidamente intimada após a transferência de valores depositados em conta judicial, a parte exequente quedou-se inerte, presumindo-se, portanto, o cumprimento integral da obrigação.
Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC).
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: ELOAN MATIOLI, CPF nº *13.***.*02-37, AVENIDA BELO HORIZONTE 6462, INEXISTENTE SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, EDIFÍCIO CITIBANK 100, RUA DA ASSEMBLÉIA 100 CENTRO - 20011-904 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO -
29/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 16:56
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004127-08.2021.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELOAN MATIOLI Advogado do(a) REQUERENTE: MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA - MT19174/O REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERIDO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 15 dias, acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. -
12/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:52
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:33
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:28
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:04
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:50
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 02:04
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:28
Juntada de Petição de outras peças
-
09/12/2022 18:18
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:47
Publicado SENTENÇA em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 23:23
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:15
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/09/2022 11:59
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 16/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 19:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/08/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2022 00:15
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2022 18:20
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 26/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 00:09
Decorrido prazo de MARTA SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 00:09
Decorrido prazo de ELOAN MATIOLI em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 11/11/2021.
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10/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2021 08:14
Outras Decisões
-
20/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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