TJRO - 7002712-82.2019.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ASSIS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:14
Decorrido prazo de LURDES MARIA DE JESUS LIMA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:13
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA BARRA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:11
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE JESUS em 24/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:14
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 05:37
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:50
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 18/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:45
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE JESUS em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:41
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:32
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA BARRA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:28
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:26
Decorrido prazo de VALDECIR BATISTA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:18
Decorrido prazo de LURDES MARIA DE JESUS LIMA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:15
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ASSIS em 17/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:13
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:13
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCOLOTO BATISTA em 17/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:57
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 11:01
Juntada de Petição de custas
-
22/10/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:40
Juntada de autos digitalizados
-
21/10/2021 01:25
Publicado DECISÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:25
Outras Decisões
-
21/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:41
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE JESUS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:41
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ASSIS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ASSIS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:40
Decorrido prazo de LURDES MARIA DE JESUS LIMA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:36
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:35
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCOLOTO BATISTA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:31
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:30
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA BARRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:21
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:11
Homologada a Transação
-
11/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 04:16
Decorrido prazo de Joal Francisco de Assis em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 03:25
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 03:16
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 03:16
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 03:15
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 03:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:56
Decorrido prazo de VALDECIR BATISTA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7002712-82.2019.8.22.0002 Classe : USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIZ ANTONIO BOBATO e outros Advogados do(a) AUTOR: VALDECIR BATISTA - RO4271, SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA - RO8728 Advogados do(a) AUTOR: VALDECIR BATISTA - RO4271, SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA - RO8728 RÉU: MILTON FRANCISCO DE ASSIS e outros Advogados do(a) RÉU: MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 Advogados do(a) RÉU: MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação dos réus, bem como de que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (CPC, art. 139, V), designo audiência de conciliação para o dia 08 de SETEMBRO 2020, às 08h00min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. INTIME-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, telefone com whatsapp e e-mail.
As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a intimação.
Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 9336-0702) até antes de seu início.
As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados.
As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário.
As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram.
Por oportuno, reforço que os réus que comparecem espontaneamente aos autos, embora tenham citados por edital, assumem o processo no estado em que se encontra, razão pela qual não restou consignado o prazo de defesa a partir da audiência. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
RÉU CITADO POR EDITAL.
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL PELA CURADORIA ESPECIAL.
COMPARECIMENTO POSTERIOR.
INOVAÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
POSSE OU PROPRIEDADE.
IRRELEVÂNCIA. 1.Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato de locação entabulado entre as partes, decretar o despejo e condenar o locatário ao pagamento dos alugueis atrasados e dos encargos contratuais. 2.O réu citado por edital que ingressa posteriormente nos autos assume o feito no estado em que se encontra, não sendo possível alegar, em apelação, matéria não submetida a exame no Primeiro Grau, ainda que exercida pela Curadoria Especial a faculdade de contestar por negativa geral. 3.Constatado que todas as diligências possíveis no intuito de obter o endereço para promover a citação foram esgotadas, deve ser reconhecida a validade da citação editalícia realizada. 4.A ação de despejo tem por base a relação locatícia sendo irrelevante a comprovação da propriedade ou posse do imóvel objeto da avença, portanto, a eventual discussão envolvendo a validade da cessão de direitos deve ser realizada em ação própria. 5.Apelação do primeiro réu parcialmente conhecida e desprovida.
Apelação do segundo réu conhecida e desprovida. (TJ-DF 20.***.***/0718-70 DF 0007134-72.2015.8.07.0005, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 19/09/2018, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/09/2018 .
Pág.: 266/277) [destaco] Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de agosto de 2020 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
24/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:23
Outras Decisões
-
02/02/2021 04:21
Decorrido prazo de Joal Francisco de Assis em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:16
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:50
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:50
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:45
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:06
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:05
Decorrido prazo de VALDECIR BATISTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 09:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/01/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7002712-82.2019.8.22.0002 Classe : USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIZ ANTONIO BOBATO e outros Advogados do(a) AUTOR: VALDECIR BATISTA - RO4271, SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA - RO8728 Advogados do(a) AUTOR: VALDECIR BATISTA - RO4271, SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA - RO8728 RÉU: MILTON FRANCISCO DE ASSIS e outros Advogados do(a) RÉU: MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 Advogados do(a) RÉU: MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação dos réus, bem como de que cabe ao magistrado tentar a qualquer tempo obter a conciliação entre as partes (CPC, art. 139, V), designo audiência de conciliação para o dia 08 de SETEMBRO 2020, às 08h00min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. INTIME-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, telefone com whatsapp e e-mail.
As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a intimação.
Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 9336-0702) até antes de seu início.
As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados.
As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário.
As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram.
Por oportuno, reforço que os réus que comparecem espontaneamente aos autos, embora tenham citados por edital, assumem o processo no estado em que se encontra, razão pela qual não restou consignado o prazo de defesa a partir da audiência. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
RÉU CITADO POR EDITAL.
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL PELA CURADORIA ESPECIAL.
COMPARECIMENTO POSTERIOR.
INOVAÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
POSSE OU PROPRIEDADE.
IRRELEVÂNCIA. 1.Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato de locação entabulado entre as partes, decretar o despejo e condenar o locatário ao pagamento dos alugueis atrasados e dos encargos contratuais. 2.O réu citado por edital que ingressa posteriormente nos autos assume o feito no estado em que se encontra, não sendo possível alegar, em apelação, matéria não submetida a exame no Primeiro Grau, ainda que exercida pela Curadoria Especial a faculdade de contestar por negativa geral. 3.Constatado que todas as diligências possíveis no intuito de obter o endereço para promover a citação foram esgotadas, deve ser reconhecida a validade da citação editalícia realizada. 4.A ação de despejo tem por base a relação locatícia sendo irrelevante a comprovação da propriedade ou posse do imóvel objeto da avença, portanto, a eventual discussão envolvendo a validade da cessão de direitos deve ser realizada em ação própria. 5.Apelação do primeiro réu parcialmente conhecida e desprovida.
Apelação do segundo réu conhecida e desprovida. (TJ-DF 20.***.***/0718-70 DF 0007134-72.2015.8.07.0005, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 19/09/2018, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/09/2018 .
Pág.: 266/277) [destaco] Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de agosto de 2020 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
19/01/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:06
Declarada incompetência
-
28/10/2020 09:50
Conclusos para julgamento
-
28/10/2020 00:03
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:03
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:02
Decorrido prazo de CORINA FERNANDES PEREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:02
Decorrido prazo de VALDECIR BATISTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:30
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA em 16/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2020 18:49
Conclusos para julgamento
-
08/09/2020 18:18
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2020 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
04/09/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 11:13
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
24/08/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 20:50
Outras Decisões
-
03/08/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:30
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 22/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 01:10
Publicado CITAÇÃO em 18/03/2020.
-
17/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 12:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2020 01:06
Decorrido prazo de Joal Francisco de Assis em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 01:01
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:51
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:51
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 26/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:31
Decorrido prazo de VALDECIR BATISTA em 26/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 12:01
Outras Decisões
-
09/12/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 04:12
Decorrido prazo de NEIDE HERCOLI BOBATO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 04:11
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BOBATO em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 12:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2019 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2019 18:37
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/09/2019 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
06/09/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 04:44
Decorrido prazo de SONIA SANTUZZI ZUCCOLOTTO BATISTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 01:39
Decorrido prazo de Joal Francisco de Assis em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 01:03
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 02/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
09/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:19
Outras Decisões
-
19/06/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 09:06
Juntada de Petição de Documento-70027128220198220002.pdf.p7s
-
10/06/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 02:24
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:09
Decorrido prazo de Joal Francisco de Assis em 16/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 02/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 09:49
Decorrido prazo de CONFINANTES em 24/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 09:48
Decorrido prazo de MILTON FRANCISCO DE ASSIS em 24/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 15:36
Mandado devolvido sorteio
-
01/04/2019 15:36
Mandado devolvido sorteio
-
01/04/2019 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 07:48
Publicado CITAÇÃO em 25/03/2019.
-
25/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 07:48
Publicado CITAÇÃO em 25/03/2019.
-
25/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2019.
-
08/03/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 17:34
Mandado devolvido competência exclusiva
-
07/03/2019 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2019 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 00:33
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 10:03
Distribuído por sorteio
-
01/03/2019 10:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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