TJRO - 7008220-46.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/04/2021 13:14
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 00:01
Decorrido prazo de LANDIMAR SOUSA MELO em 08/03/2021 23:59:59.
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26/01/2021 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 51 de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7008220-46.2018.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): VINÍCIUS NASCIMENTO NEVES – MG81544 ADVOGADO(A): MIZZI GOMES GEDEON – MA14371 EMBARGADO: LANDIMAR SOUSA MELO ADVOGADO(A): EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE – RO1510 ADVOGADO(A): DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE – RO4120 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 01/10/2020 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Omissão.
Inexistência.
Reforma da sentença.
Impossibilidade.
Embargos não acolhidos.
Ausente no acórdão embargado omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o desprovimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. -
25/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2020 14:26
Deliberado em sessão
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24/11/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 09:43
Pedido de inclusão em pauta
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28/10/2020 00:12
Decorrido prazo de LANDIMAR SOUSA MELO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 13:44
Conclusos para decisão
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02/10/2020 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2020 13:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 08:52
Expedição de #Não preenchido#.
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01/10/2020 07:38
Expedição de #Não preenchido#.
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01/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:34
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELANTE) e provido
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16/09/2020 14:57
Deliberado em sessão
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04/09/2020 19:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2020 09:00
Pedido de inclusão em pauta
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26/09/2019 10:15
Conclusos para decisão
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26/09/2019 09:59
Juntada de termo de triagem
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24/09/2019 21:04
Recebidos os autos
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24/09/2019 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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