TJRO - 7011110-21.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7011110-21.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO, OAB nº RO8659A Polo Passivo: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e etc..., Navegando pelo feito verifico a existência de acordo entabulado entre a parte autora e a ré, requerendo a respectiva homologação judicial (ID. 91277599).
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege.
CUMPRA-SE. terça-feira, 6 de junho de 2023 Wanderley José CardosoWanderley José Cardoso Juiz de direito -
06/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:05
Homologada a Transação
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02/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:56
Mandado devolvido sorteio
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26/04/2023 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7011110-21.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 Advogados do(a) EXEQUENTE: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO - RO8659, ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913, ANA GABRIELA ROVER - RO5210 EXECUTADO: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC e requerer o que entender de direito.
Porto Velho (RO), 26 de julho de 2021. -
13/04/2023 12:15
Processo Desarquivado
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13/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2022 01:19
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ROVER em 25/01/2022 23:59.
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05/02/2022 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 25/01/2022 23:59.
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05/02/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE em 25/01/2022 23:59.
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21/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:02
Conclusos para decisão
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13/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 14:28
Outras Decisões
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06/11/2021 08:24
Decorrido prazo de ANA GABRIELA ROVER em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:20
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:12
Conclusos para decisão
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29/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 26/10/2021.
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25/10/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 13:50
Outras Decisões
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25/08/2021 15:04
Conclusos para decisão
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06/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 05/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
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28/07/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CIDADE em 15/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:14
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2021 14:14
Mandado devolvido sorteio
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27/05/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 13:23
Processo Desarquivado
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26/04/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 09:05
Arquivado Definitivamente
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23/06/2019 17:09
Homologada a Transação
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23/06/2019 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2019 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO GIRASSOL - QUADRA 08 em 14/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 12:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2019.
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29/05/2019 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 10:11
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2019 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 09:56
Expedição de Mandado.
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21/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:06
Conclusos para despacho
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26/03/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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